Lei determina distribuição gratuita de medicamentos

Projeto de lei de Roberto Gouveia é sancionado pelo governador
23/10/2001 18:40

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Da assessoria

De autoria dos deputados Roberto Gouveia, José Zico Prado e Vanderlei Siraque, todos do PT, a Lei 10.938, de 2001, sancionada sem vetos pelo governador, desenvolve a integralidade das ações e dos serviços de saúde, com o uso racional de medicamentos e o acesso universal e igualitário a produtos seguros e de qualidade a todos que deles necessitem.

Esta lei, segundo seus autores, finalmente liberta a Fundação para o Remédio Popular (Furp) de limitações impostas há 33 anos por poderoso lobby da indústria farmacêutica - a lei que criou a Furp, em 1968, limitou a sua atuação, proibindo que o laboratório público operasse diretamente no mercado.

A nova lei, sobretudo pelos seus artigos 6 e 7, elimina essa camisa de força e amplia os horizontes da Fundação, que poderá estabelecer relações diretas com as farmácias do Estado.

Para Roberto Gouveia, com a comercialização de produtos de qualidade e mais baratos, serão também beneficiados os consumidores em geral, forçando o barateamento do preço dos remédios. As medidas aprovadas fortalecem a Furp, que terá melhores condições para cumprir sua missão de fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública da União, dos Estados e dos Municípios, que os distribuirão, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde.

alesp