Sancionada lei que disciplina CPIs


12/04/2002 17:30

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Também foram publicadas leis sobre agência reguladora dos serviços públicos e sobre o atendimento a dependentes no Iamspe

DA REDAÇÃO

O Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, desta sexta-feira, 12/4, publicou as sanções do governador a três leis aprovadas pela Assembléia Legislativa de São Paulo.

A Lei 11.124/02 originária do PL 575/01, de autoria do deputado Dimas Ramalho (PPS), disciplina a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito. Em síntese a lei estabelece que as CPIs terão poderes de autoridades judiciais, além de outros já previstos no Regimento Interno do Legislativo.

Também foi sancionada a Lei Complementar 918/02, originada do PLC 2/02, do deputado Rodrigo Garcia (PFL), que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A matéria fixa que os membros serão escolhidos pelo governador e os nomes serão submetidos ao plenário da Assembléia.

A Lei 11.125/02, do deputado Valdomiro Lopes (PSB), proposta pelo PL 703/01, também sancionada nesta sexta-feira, altera dispositivos da organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. A partir desta publicação poderão ser inscritos para o atendimento no Iamspe, mediante a contribuição adicional e individual de 2% sobre a remuneração do contribuinte, pais, padrastos e madrastas. A lei determina ainda que tanto os servidores públicos já contribuintes como os que tomarem posse após a promulgação terão 180 dias de prazo para a inscrição dos agregados.

alesp