Opinião - Isonomia para competitividade das empresas paulistas


27/04/2011 17:35

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O governo do Estado de São Paulo deu um grande passo, no dia 25/4, com assinatura do Termo de Cooperação Fiscal em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

São Paulo possui base industrial sólida, mas enfrenta desafios a cada momento, em relação à guerra fiscal. O termo de cooperação cria cinco grupos de trabalho, focados em discutir a desoneração de investimentos, a reforma tributária, o Projeto de Resolução 72/2010 do Senado, a substituição tributária e o Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS do Estado de SP/PPI.

Além disso, serão desenvolvidos esforços conjuntos para identificar a existência de benefícios fiscais concedidos por outras unidades da federação fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o objetivo de subsidiar ações de defesa contra a guerra fiscal e dimensionar seu impacto na economia paulista.

Nesse contexto, a desoneração de investimentos é essencial, pois a carga tributária sobre o investimento no Brasil é altíssima e atrapalha a competitividade das empresas nacionais, sendo um entrave para novos negócios. Por isso, é necessário que haja a reforma tributária, que seja avaliada a questão da substituição tributária, seus impactos econômicos e financeiros nas empresas paulistas.

O parcelamento incentivado do ICMS editado pela Resolução Conjunta SF/PGE-11, de 22/12/2008 (PPI), poderia ser reeditado em uma nova resolução, com mais benefícios a todas as empresas que necessitam desta concessão, para que retornem suas atividades.

O Projeto de Resolução 72/2010, da autoria do senador Romero Jucá, merece nosso apoio e empenho, pois ele estabelece que a alíquota do ICMS seja de 0% (zero por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização.

Com essa medida, a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado Estado passará a ser transferida ao Estado de destino sem carga de ICMS, praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os produtos importados pelo Estado da importação.

Atualmente, segundo um levantamento encomendado pelo Instituto Aço Brasil (IABr), treze Estados brasileiros estão oferecendo benefícios fiscais para importações sem autorização do Confaz. Os incentivos vão desde postergação e reduções de base de cálculo do ICMS até o financiamento para pagamento do tributo.

Na prática, os benefícios resultam em redução do imposto devido, influenciam na formação do preço das mercadorias e permitem o barateamento do produto comercializado, para manufatura dos quais são importadas matéria prima ou insumo. Uma outra questão é que esses benefícios concedidos pelos Estados repercutem negativamente na economia do país, com reflexo direto, por exemplo, na minimização da geração de postos de trabalho correspondentes às mercadorias que deixaram de ser produzidas no país.

Para o Estado de São Paulo, que atua conforme as medidas determinadas pelo Confaz, a aprovação da Resolução no Senado é muito importante, pois irá resolver um dos graves problemas resultantes da guerra fiscal do ICMS, ao combater incentivos ilegais.

A busca pela isonomia das empresas paulistas e a sua competitividade nos permitirá criar um Estado mais forte e um país melhor, representando um voto de confiança ao setor produtivo.



*Ed Thomas é deputado estadual e líder do PSB na Assembleia

alesp