Idosos e deficientes poderão ter garantia de apartamentos térreos em conjuntos populares


25/10/2004 17:40

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Tramita na Assembléia Legislativa o PL 552/2004, que determina a reserva de apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais populares para idosos e portadores de deficiência. De acordo com a proposta, também farão jus ao benefício os mutuários em cujas famílias haja pessoas nessas condições e mantenham com o mesmo relação de dependência.

A garantia da reserva dos apartamentos é assegurada nos casos de deficiência irreversível - independentemente do grau - que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do portador, ou ainda nos casos em que o problema crie nele dependências de seus familiares.

Ao comentar a matéria, o autor do projeto, deputado Souza Santos (PL), comparou a diferença de suas propostas em relação aos procedimentos que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) mantém nesse sentido.

O parlamentar lembrou a destinação de 5% e 7% do total de vagas, respectivamente, aos idosos e portadores de deficiência, ressaltando ainda, a existência de um bem sucedido programa de adaptação das moradias destinadas aos deficientes contemplados.

Entretanto, o deputado explicou que os benefícios que atualmente são ofertados às pessoas nessas condições, contemplam apenas os portadores de deficiências graves, desamparando àqueles que mesmo com pequenas anormalidades, têm sérias dificuldades de locomoção sobre degraus.

Quanto aos idosos, também apontou a existência de uma grande lacuna, a qual diz respeito aos velhinhos que por diversos motivos residem com a família e apesar da longa idade, se vêem obrigados a subir vário lances de escadas.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, devendo passar, posteriormente, pela Comissão de Promoção Social.

alesp