Atacadistas no regime especial de substituição tributária


17/08/2009 20:04

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Pedro Tobias (PSDB) solicitou ao governador José Serra providências no sentido de promover alteração na legislação do ICMS visando incluir a categoria dos atacadistas paulistas no Regime Especial de Substituição Tributária.

De acordo com o deputado, a maior parte das empresas atacadistas de São Paulo está perdendo a competitividade em relação aos concorrentes de outros Estados devido à atual sistemática da substituição tributária. "Desde a adoção deste regime, a receita dos atacadistas caiu 50%. Como o pagamento do ICMS pelos atacadistas encareceu a operação para os varejistas, estes passaram a adquirir os mesmos produtos em outros Estados. Por conta disso, muitos atacadistas transferiram-se para Goiás, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, estados em que a carga tributária é mais favorável para esse tipo de contribuinte", explica Pedro Tobias em seu documento enviado ao governador.

Em sua proposta, o deputado salienta que não há contestação frontal do setor atacadista ao regime de substituição tributária, pois a categoria sabe que o sistema é fundamental para o combate à sonegação fiscal. Entretanto, o parlamentar diz que a figura do atacadista foi praticamente esquecida no regime de substituição tributária, tendo sido dispensado o mesmo tratamento conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas. MF



ptobias@al.sp.gov.br

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