O LEGISLATIVO E A ATUALIDADE - OPINIÃO

Vanderlei Macris*
02/05/2001 16:10

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A Assembléia Legislativa de São Paulo, o maior Legislativo do país depois do Congresso Nacional, vem adotando uma série de iniciativas para se tornar mais visível e transparente aos olhos da população.

Como resultado de uma administração sóbria, é, entre os legislativos estaduais, o que menos gasta proporcionalmente ao número de deputados por eleitores, conforme demonstra estudo recente do BNDES.

Outro fator positivo é o grau de abertura à participação popular. O Legislativo paulista tem uma tradição democrática perante os movimentos de reivindicação da sociedade. Mas, por uma série de fatores, associada ao desgaste das instituições, do qual a Assembléia Legislativa não está imune, essa participação foi diminuindo.

Procuramos reverter esse processo implantando medidas como a reativação da TV Assembléia e a criação de uma novo sítio na Internet - que permite acompanhar a tramitação dos projetos de lei e de outras proposições dos parlamentares - e de uma agência de notícias em tempo real, todas elas no sentido de dar mais transparência à instituição.

Promovemos o Fórum São Paulo Século XXI, talvez a mais audaciosa iniciativa do Poder Legislativo que, ao longo de 19 meses, apresentou, com ampla participação dos setores mais organizados da sociedade paulista, uma proposta para o desenvolvimento sustentável do Estado.

O Fórum gerou o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), que irá medir o grau de progresso social dos municípios, indicando as diretrizes das prioridades que devem ser dadas à questão social no Estado.

O IPRS obteve o reconhecimento da Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD), que irá recomendar a sua adoção por outros países. O índice pode ser utilizado ainda para aperfeiçoar o IDH-ONU, que, por sua vez, é uma importante referência para dimensionar o estágio mundial de desenvolvimento social.

Mas todas essas e outras iniciativas já tomadas, assim como as que vierem a ser adotadas, não serão suficientes se uma importante reforma não for empreendida no Legislativo paulista. Estou me referindo às mudanças no Regimento Interno.

Esse estatuto é herdeiro do regime autoritário, que se utilizava das Constituições estaduais e da Constituição Federal vigentes para aprovar os seus projetos em detrimento das iniciativas da oposição. O principal instrumento utilizado era o chamado decurso de prazo, que impunha ao Legislativo 45 dias para deliberar sobre uma matéria. Caso contrário, ela seria automaticamente aprovada.

Por força desse recurso, a ditadura militar aprovava o que queria, não deixando espaço para as iniciativas da oposição. O Regimento Interno ainda conserva essas características e não condiz com a realidade social e política do Estado e do país.

Qualquer deputado pode, se assim quiser, paralisar as atividades do Legislativo, utilizando os artifícios regimentais que dispõe, para obstruir a pauta de votações. Por outro lado, da forma como se apresenta, o parlamento reforça a imagem de servir para homologar os atos do Executivo, deixando pouco espaço para as iniciativas dos parlamentares.

As mudanças se impõem porque o Legislativo necessita estar atento ao que se passa com a sociedade, sob pena de ser atropelado irremediavelmente pela realidade, o que representaria uma grave ameaça para a democracia.

As alterações no Regimento, no entanto, devem ser feitas com critério para não sufocar a participação das minorias, que é a essência do Parlamento.

A Assembléia Legislativa de São Paulo, sob a presidência do deputado Walter Feldman, já deu início a esse trabalho com constituição de uma comissão parlamentar, da qual faço parte, para elaborar uma proposta com essa finalidade.

Ao sinalizarmos essas mudanças demonstraremos que o Parlamento de São Paulo está disposto a acompanhar as transformações pelas quais passamos e está capacitado a responder aos anseios da população do Estado, de acordo com as exigências da sociedade contemporânea.

*Vanderlei Macris é deputado estadual, ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

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