Quem são os torturadores?

OPINIÃO
21/07/2003 15:51

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Romeu Tuma*

Em uma sociedade como a nossa, em que se perpetuam os enganos, muitos deles induzidos, não é difícil entender por que muitos acreditam que a "Lei da Tortura" (nº 9.455), que vigora desde abril de 1997, foi feita para punir os policiais (que fique claro, os maus policiais, verdadeiros bandidos que se infiltram nas instituições).

Mas o ato de torturar, infligir um sofrimento sobre outrem visando a escusos interesses, não é "privilégio" desse ou daquele. Cidadãos de bem são torturados quase a todo instante, até mesmo pelo medo de vir a sofrer os efeitos da violência, sob as mais variadas formas. Mas, cuidemos aqui da figura definida, ainda que fragilmente, como tortura criminosa, trazida à baila por meio da legislação especial.

Por "enganos" vários, induz-se a população a pensar que torturadores são os agentes da lei. Ora, se abusos houver, ocorrerá a reprimenda necessária a estes mesmos agentes que, repetimos, se assim agem, estão evidentemente atendendo a interesses escusos.

Que dizer daqueles que matam nossos filhos, mas antes chegam a arrancar-lhes os olhos, por exemplo? Que dizer daqueles que entram nas casas e, durante horas, violentam sexualmente as esposas, diante dos olhos de seus maridos? Que dizer daqueles que seqüestram e infligem aos familiares das vítimas os mais diversos suplícios? Que dizer daquele rapaz oriental que foi seqüestrado, teve um dedo amputado e seu corpo sofrido jogado numa represa? Que dizer daqueles que mantêm um ser humano trancafiado no porta-malas de seu carro, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para obter a senha de seu cartão, como nos casos de "seqüestro relâmpago"? Sem dúvida, a lei de combate à tortura foi feita para responder a uma classe de crimes e condutas e não a uma classe de profissionais.

Baseado nisso, um dos primeiros registros feitos sobre tal crime, senão o primeiro, ocorreu ainda quando este deputado era titular da Delegacia Seccional da Polícia Sul da capital paulista. Aplicou-se à referida lei 9.455 a bandidos. E que foram condenados.

Basta de discursos inflamados e que só distorcem o conceito histórico de direitos humanos. A monstruosidade não pode ser amparada por direitos humanos. Realmente, tortura, nunca mais! Mas, hipocrisia também não.



*Romeu Tuma é delegado de Classe Especial da Polícia Civil, deputado estadual (PPS) e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de São Paulo.

alesp