Romeu Tuma*Em uma sociedade como a nossa, em que se perpetuam os enganos, muitos deles induzidos, não é difícil entender por que muitos acreditam que a "Lei da Tortura" (nº 9.455), que vigora desde abril de 1997, foi feita para punir os policiais (que fique claro, os maus policiais, verdadeiros bandidos que se infiltram nas instituições).Mas o ato de torturar, infligir um sofrimento sobre outrem visando a escusos interesses, não é "privilégio" desse ou daquele. Cidadãos de bem são torturados quase a todo instante, até mesmo pelo medo de vir a sofrer os efeitos da violência, sob as mais variadas formas. Mas, cuidemos aqui da figura definida, ainda que fragilmente, como tortura criminosa, trazida à baila por meio da legislação especial.Por "enganos" vários, induz-se a população a pensar que torturadores são os agentes da lei. Ora, se abusos houver, ocorrerá a reprimenda necessária a estes mesmos agentes que, repetimos, se assim agem, estão evidentemente atendendo a interesses escusos.Que dizer daqueles que matam nossos filhos, mas antes chegam a arrancar-lhes os olhos, por exemplo? Que dizer daqueles que entram nas casas e, durante horas, violentam sexualmente as esposas, diante dos olhos de seus maridos? Que dizer daqueles que seqüestram e infligem aos familiares das vítimas os mais diversos suplícios? Que dizer daquele rapaz oriental que foi seqüestrado, teve um dedo amputado e seu corpo sofrido jogado numa represa? Que dizer daqueles que mantêm um ser humano trancafiado no porta-malas de seu carro, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para obter a senha de seu cartão, como nos casos de "seqüestro relâmpago"? Sem dúvida, a lei de combate à tortura foi feita para responder a uma classe de crimes e condutas e não a uma classe de profissionais.Baseado nisso, um dos primeiros registros feitos sobre tal crime, senão o primeiro, ocorreu ainda quando este deputado era titular da Delegacia Seccional da Polícia Sul da capital paulista. Aplicou-se à referida lei 9.455 a bandidos. E que foram condenados.Basta de discursos inflamados e que só distorcem o conceito histórico de direitos humanos. A monstruosidade não pode ser amparada por direitos humanos. Realmente, tortura, nunca mais! Mas, hipocrisia também não.*Romeu Tuma é delegado de Classe Especial da Polícia Civil, deputado estadual (PPS) e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de São Paulo.