Fornecedores de eletrônicos deverão recolher produtos inservíveis


08/12/2010 16:41

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Fernando Capez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 768/2010, que obriga os fornecedores de produtos eletroeletrônicos a recolherem, no local onde foram entregues, os produtos que comercializarem, tornados inservíveis pós-consumo.

O PL está baseado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010; na Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual 12.300/2006; e a promoção do conceito de "rejeito zero". Caberá ao Poder Público, em parceria com a iniciativa privada, promover ações que conscientizem e disciplinem os cidadãos para o adequado uso do sistema de coleta de resíduos eletroeletrônicos.

O descumprimento da lei implicará sanções administrativas e penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Segundo o deputado, seu projeto vai ao encontro da Lei Estadual 13.576/2009, oriunda do PL 33/2008, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que institui normas e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico.

Capez lembra ainda que São Paulo é o Estado mais desenvolvido da federação e consequentemente sua produção e consumo de eletroeletrônicos supera largamente a de outros Estados. "A partir do conhecimento da produção e importação de produtos eletroeletrônicos pode-se deduzir qual o volume de resíduos produzidos", disse o parlamentar.

Dados de 2005 apontavam a geração anual, em todo o país, de 96,8 mil toneladas de lixo oriundo de computadores; 17,2 mil toneladas de impressoras; 2,2 mil toneladas de celulares; 137 mil toneladas de TVs; e 115,1 mil toneladas de refrigeradores.



fcapez@al.sp.gov.br

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