Parlamentar propõe mudanças no pagamento do IPVA


26/05/2009 11:44

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O deputado Pedro Tobias (PSDB) apresentou na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 378/09, que altera a redação do artigo 21 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em sua propositura, Pedro Tobias quer incluir mais duas opções aos contribuintes paulistas. Uma delas prevê que o IPVA seja pago no mês de fevereiro ou em cinco parcelas mensais iguais e consecutivas (fevereiro, março, abril, maio e junho), desde que a primeira seja recolhida integralmente no respectivo vencimento de fevereiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, duas Ufesps do mês do recolhimento.

Outra possibilidade apresentada aos contribuintes pelo deputado Pedro Tobias é que o pagamento do IPVA seja feito na mesma data do licenciamento do veículo de forma integral. Na avaliação do parlamentar tucano, as duas opções vão favorecer muitos cidadãos do Estado de São Paulo, considerando que, na maioria das vezes, os atrasos nos pagamentos do referido imposto se dão por absoluta falta de condições financeiras.

"A nossa proposta tem como objetivo dar mais opções ao cidadão paulista, que tem muitas dificuldades financeiras nos primeiros meses do ano em decorrência das despesas extras, como material escolar, matrículas em instituições de ensino, IPTU, entre outras", destaca Pedro Tobias.

O deputado salienta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou, na ADI 2.464 de 2007, que matéria tributária pode ter iniciativa na Casa Legislativa, ou seja, resgatou a prerrogativa do Poder Legislativo para dispor inicialmente tal assunto, reconhecendo que não constitui competência privativa do Poder Executivo, dando a interpretação que o Artigo 61, II, "b" da Constituição Federal restringe-se à competência legislativa privativa do Poder Executivo junto aos territórios federais.

ptobias@al.sp.gov.br

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