Deputado questiona critérios de concessão do bônus merecimento


09/03/2005 17:29

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O deputado Milton Vieira (PFL) apresentou a Indicação 131/5 e os Requerimentos de Informação 26/5 e 27/5, com o objetivo elucidar aspectos do Bônus Merecimento e sua aplicação a alguns e a exclusão de outros que se encontram na mesma situação, o que, à primeira vista, denota infração ao disposto no caput do art. 5º da Constituição Federal, que preconiza que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Vieira questionou o titular da Secretaria de Ciência Tecnologia Desenvolvimento Econômico e Turismo, por meio do RI 26/05, sobre quantos funcionários daquela pasta recebem o Bônus Merecimento e qual o respaldo legal que embasa a concessão do referido benefício.

A mesma informação foi solicitada à Secretaria da Educação, através do RI 28/05, sobre o bônus e o porquê de alguns receberem e outros não.

Enquanto a Indicação 131/05 indica a elaboração de estudos e providências no sentido de atribuir o Bônus Merecimento aos funcionários que se encontram afastados e lotados no Centro Paula Souza, , possibilitando, assim, a equiparação dos mesmos aos funcionários do referido Centro que já foram beneficiados.

Essa situação despertou o interesse do deputado Milton Vieira, porque funcionários concursados, originariamente lotados na Secretaria da Educação foram beneficiados, enquanto os afastados por determinação da Administração e lotados em outros locais, não o foram.

O deputado afirma: "Tomei conhecimento de que funcionários originariamente lotados na Secretaria da Educação e que, por determinação da Administração e não por vontade própria, foram transferidos para a Secretaria de Ciência Tecnologia Desenvolvimento Econômico e Turismo, deixaram de ser beneficiados pelo Bônus Merecimento, enquanto seus pares, que ingressaram na mesma época no serviço público e que continuaram na Educação, foram beneficiados".

Há, ainda, notícias de "funcionários que prestam serviços em escolas técnicas do Centro Paula Souza beneficiados pelo Bônus Merecimento e outros que não o são. Então, alguma incongruência há, pois, funcionários que exercem as mesmas atividades num mesmo local são remunerados de forma diversa".

É certo que a Lei Complementar 935, de 06 de dezembro de 2002, instituiu o Bônus Merecimento aos servidores do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) e do Quadro de Apoio Escolar (QAE), por força do que dispõe seu art. 1º. Porém, algo está errado, pois a aplicação desse dispositivo não está sendo igual para os iguais que teriam esse direito, ferindo o que dispõe o caput do art. 5º da Constituição Federal.

Tecnicamente essa questão, se apresentada ao Judiciário, será inevitavelmente corrigida, com direito aos pagamentos retroativos. Porém, para evitar que essa demanda leve tempo a ser julgada, assoberbando desnecessariamente nossos Tribunais, já tão atolados com ações que poderiam ser dirimidas por vias administrativas, Milton Vieira apresentou a Indicação 131/05 e os Requerimentos de Informação 26/05 e 27/05, objetivando dirimir esse conflito.

mvieira@al.sp.gov.br

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