Lei que dificulta acesso à Justiça pode ser modificada


26/05/2004 19:16

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Da assessoria do deputado Emidio de Souza

Restaurar os valores das taxas judiciárias cobradas há mais de uma década, até o advento da lei estadual 11.209, de 29 de dezembro de 2003, que prejudicou o acesso da população carente paulista à Justiça. Este é o teor do Projeto de Lei 336/2004, do deputado Emidio de Souza (PT), 1º secretário da Assembléia Legislativa.

Antes da lei vigorar, o cidadão que ingressasse com uma ação cível pagava 1% sobre o valor da causa, repetindo o pagamento do mesmo valor, no caso de interposição de recurso aos tribunais paulistas. Assim que entrou em vigor essa lei, a taxa passou a ser de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), hoje equivalentes a R$ 60,00. Além disso, foi duplicado o valor da taxa para recorrer, que passou a incidir em praticamente todos os recursos interpostos. Um agravo de instrumento, que antes não era taxado, por exemplo, custa R$ 120,00 ou dez UFESPs.

A lei 11.209 foi aprovada pela Assembléia Legislativa, a pedido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando que a Lei de Custas anterior precisava ser corrigida por mostrar-se desatualizada e anacrônica. Acontece que, com os novos valores agora cobrados, esta lei "prejudica a parcela da população desprovida de condições que, mesmo antes de ingressar com a ação judicial, tem dificuldades para custear seu transporte até o Fórum", alerta Emidio de Souza.

Para o deputado do PT, que também é advogado, a lei em vigor "tem caráter fiscal" e seus "propósitos são arrecadatórios", uma vez que, por meia dela, "são taxados quase todos os incidentes processuais". Conforme ele, "até mesmo o litisconsórcio serve agora de fundamento para a incidência da taxa", ou seja, paga-se pelo simples fato de um terceiro interessado ingressar em uma ação que já esteja em andamento.

Pelo projeto de lei do deputado do PT, entre outras inovações, será cobrado 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processo de competência originária do Tribunal de Justiça, como preparo dos embargos infringentes, o que significa, na prática, que a taxa para recorrer retornará a seu valor original, anulando-se a majoração pelo dobro determinada pela nova lei.

O Projeto, porém, não se limita a restaurar a lei anterior, pois, ao tratar das ações em que não incide a taxa, estabelecem-se várias novas hipóteses de isenção. O Projeto pretende estender esse benefício às seguintes causas: criminais de qualquer espécie; jurisdição de menores; acidentes de trabalho; ações de alimentos; de estado ou capacitação de pessoas; embargos à execução; mandatos de segurança e ações em que se pleiteie composição de danos morais ou materiais imputáveis ao Estado, ou, ainda, decorrentes de relação de consumo.



emidio@al.sp.gov.br

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