Contra cobrança abusiva das operadoras de celular


15/12/2011 20:29

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O Projeto de Lei 927/2011, de autoria do deputado Marcos Neves (PSB) proíbe a inserção, pelas empresas de telefonia móvel, de mensagem de voz cobrando seus clientes por contas não pagas durante as ligações efetuadas por estes. Na opinião do parlamentar, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pelo PL, que foi aprovado em pela Assembleia Legislativa, no dia 14/12, as operadoras de telefonia celular que infringirem a norma estarão sujeitas a multa diária de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).

Pelo artigo 42 do CDC, lembra Neves, "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Assim, continua o deputado, há abuso nessa prática de inserir mensagem de voz cobrando débito do cliente quando este precisa efetuar uma ligação telefônica.

Para ele, "a operadora de telefonia celular dispõe de outros meios para ser compensada diante de eventual atraso no pagamento da conta tais como: multa por atraso e juros moratórios", portanto não há justificativa para submeter o cliente a constrangimento.

Ainda baseado no CDC, Neves aponta que pode ser considerada criminosa essa atitude das operadoras de telefonia celular, pois a cobrança abusiva é considerada crime pelo artigo 71.

alesp