Quem comete crueldade contra animais poderá ser multado


21/10/2011 19:58

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De autoria do deputado Feliciano Filho (PV), o Projeto de Lei 849/2011 determina o pagamento de multa a quem cometer atos de crueldade contra animais, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais de caráter municipal, estadual ou federal.

A proposição classifica como crueldade e maus tratos toda e qualquer ação ou omissão que implique em: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados.

Segundo o deputado, "esses atos de maus tratos devem ser punidos de forma exemplar a fim de educar a população, conscientizando dessa forma o proprietário em relação à posse responsável. Consequentemente, esta punição diminuirá consideravelmente o número de proprietários de cães e gatos que permitam sua procriação indiscriminada".

O valor da multa varia de acordo com a infração cometida. No caso de abandono de animais de grande porte, independente de seu estado de saúde, por exemplo, a multa é de 200 Ufesps, valor equivalente a R$ 3.490.

Para Feliciano Filho, "apesar dos atos de maus tratos cometidos contra animais serem reconhecidos em normas federais como crime, é preciso formar uma sociedade consciente de seus deveres a fim de mudar essa realidade, pois as instituições sem fins lucrativos e os protetores independentes, que recolhem estes animais, não têm capacidade de resolver o problema de forma efetiva".

alesp