OPINIÃO: Um formato paulista para as PPP

Arnaldo Jardim *
14/05/2004 17:28

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Quando se lê nos jornais notícias sobre as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), leia-se a continuidade da discussão do processo de reforma do Estado Nacional e, particularmente, da busca de um modelo substituto das tradicionais formas de financiamento de infra-estrutura baseadas no orçamento público.

Na década dos 90 o Brasil viu-se obrigado - mais por ausência de alternativas do que por opção - a escancarar sua economia e colocar em prática um plano desenfreado de encolhimento do Estado.

Foi a fase áurea das privatizações e das concessões de serviços públicos. Havia uma expectativa de que os problemas se exaurissem e que naturalmente o Brasil entraria num círculo virtuoso na economia que, por si só, haveria de apontar as soluções. O tempo se encarregou de desmontar este pensamento reducionista e a questão da indução de investimentos para o País crescer continua na ordem do dia.

Não há dúvidas de que houve avanços. Nesses anos foram redefinidas as relações entre poder público e sociedade, e o redimensionamento do Estado Brasileiro desbaratou estruturas jurássicas. Mas o problema do financiamento da infra-estrutura permanece dramático e é nesse contexto que surgem as PPP, como uma possível solução.

Como o próprio nome diz, as PPP são a conformação legal para que o poder público e a iniciativa privada definam projetos em áreas de transporte, habitação, saneamento ambiental etc, consorciando-se para realização dos investimentos. Na verdade, é uma modalidade mais sofisticada da concessão de serviços públicos, uma vez que não limita nem o objeto nem as formas de realização, abrindo espaço para soluções práticas e criativas.

No Estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin, que tem compromisso com o desenvolvimento, determinou prioridade a sua equipe de governo e enviou um projeto interessante para concretizar este instrumento, que foi lapidado e aprovado pelo Legislativo, do qual sou parte integrante. Antes de detalhá-lo, porém, cabe uma ressalva: as PPP - assim como as privatizações e concessões nunca foram - não garantem a cura dos males congênitos do País; trata-se apenas de uma ferramenta que auxilia, mas não prescinde de um projeto econômico mais amplo que dê condições efetivas de sustentabilidade para a economia brasileira.

É evidente que o sucesso das PPP depende de sua regulamentação: o setor público precisa de suporte institucional para entrar numa empreitada dessa natureza - o que pressupõe consonância com as Leis das Licitações, das Concessões e de Responsabilidade Fiscal; e o setor privado - empresas e terceiro setor - necessita de regras estáveis e segurança institucional.

Em São Paulo, o projeto aprovado foi temperado pelas emendas e procura dar toda a segurança e transparência necessárias para que as PPP efetivamente se concretizem, graças à interatividade que funcionou entre o Legislativo e o Executivo. Os principais diferenciais do formato de PPP definido em São Paulo são:

· CPP - criação de uma pioneira Companhia Paulista de Parcerias, exclusivamente voltada para implementação de projetos e dotada de um fundo fiduciário, cujo objetivo fundamental é dar segurança aos parceiros privados, o que conseqüentemente estimula investimentos;

· Unidade de PPP - criação de uma unidade, vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento, responsável por acumular todo o conhecimento e experiência adquirida com essa forma inovadora de relacionamento entre o setor público e privado, que funcionará como garantidor de continuidade, uma vez que projetos de PPP podem transcender a duração de mandatos dos governantes;

· Transparência - exigência de audiências públicas que deverão preceder o edital de licitação e também preceder a contratação de serviços no sentido de dar transparência e garantir efetivamente a concorrência no processo;

· Licenciamento ambiental - prioridade na obtenção de licenciamento ambiental, para empreendimentos vinculados a projetos de PPP;

· Terceiro Setor - Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) poderá participar das licitações, numa adaptação paulista de experiências internacionais e que deverão facilitar projetos de caráter social e assistencial, principalmente no âmbito dos municípios;

· Indicadores de Resultados - criação de parâmetros para medir qualidade e custo dos serviços levando conta que, na sua implementação as PPP necessitam de estabelecimento de metas, indicação clara dos serviços a serem oferecidos pela iniciativa privada e previsões de avanços na gestão e nos equipamentos;

· Relatório de desempenho - para um maior controle da sociedade deverão ser enviados à Assembléia Legislativa relatórios semestrais sobre a implementação de parcerias;

· Agências de Regulação - sintonia com os órgãos reguladores e profundo respeito aos marcos regulatórios existentes.

É óbvio que a legislação atual aprovada restringe-se ao âmbito estadual, mas é importante enfatizar que ela foi gerida à luz do que está sendo aprovado no âmbito federal, com os devidos cuidados quanto à constitucionalidade. Mais do que isso, ela vem no sentido de dar conforto às partes envolvidas, única forma de se garantir que os investimentos ocorram, de fato.

Afinal, parcerias pressupõem um bom negócio para o governo, para os cidadãos que ele representa e para o parceiro privado disposto a investir dinheiro numa determinada área. Querer inverter esta lógica é enterrar o conceito e perder a oportunidade histórica de contribuir - mesmo que de forma limitada - para o crescimento do País.



Arnaldo Jardim é Engenheiro Civil (Poli/USP) e Líder do PPS na Assembléia Legislativa

e-mail: arnaldojardim@uol.com.br

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