Crueldade com animais nos rodeios terá sanções mais rígidas


06/09/2011 11:03

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De acordo com o Projeto de Lei 825/2011, apresentado pelo deputado Feliciano Filho (PV), os atos de crueldade com animais nas festas de peão e rodeios, além de proibidos, passarão a contar com sanções mais rígidas e mais caras a serem cobradas dos organizadores dos eventos.

Independentemente das sanções previstas nas leis municipais ou federais, o deputado entende que há de se garantir de maneira mais firme multas àqueles que desobedecem as leis. A maneira como os animais de rodeio são tratados já era, há longo tempo, motivo de manifestações da sociedade indignada com os maustratos e sofrimentos impostos aos animais. Ultimamente, após acidentes em provas e demonstrações inequívocas de crueldade com os animais indefesos, tem havido um crescer da indignação das pessoas.

O projeto do deputado Feliciano pretende proibir a Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Duplas e Derrubadas, conhecidas pelos nomes de "calf roping, team roping e bulldog ou bulldogging", respectivamente; o uso de acessórios, seja qual for, que implique sofrimento ao animal ou qualquer tipo de instrumento que cause ferimento, incluído aqueles que provocam choque. O desrespeito a essas normas caberá à organizadora do evento multa no valor de 50 mil UFESPs por animal, dobrando se houver reincidência, suspensão temporária e definitiva. Ao peão de boiadeiro, ou quem cometer a infração, a multa será no valor de 2 mil UFESPs, também dobrando na reincidência.

No caso de morte do animal em decorrência dos abusos constantes nessa lei, a entidade deverá pagar multa no valor de 100 mil UFESPs, independente de outras sanções penais cabíveis. O projeto foi apresentado em 25/8/2011.

alesp