Produtos substituídos com garantia renovada


03/12/2010 18:16

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Neste mês, o deputado Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia, apresentou o Projeto de Lei 808/2010, que dispõe sobre a garantia de produtos substituídos por motivo de defeito insanável do fabricante e dá outras providências. O PL trata da substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie, em razão de vício insanável que o tornou impróprio ao uso ou que lhe diminuiu o valor, será dado o novo termo de garantia ou equivalente pelo mesmo prazo do anterior sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor pode efetuar a troca de uma mercadoria se ela apresentar algum defeito num prazo máximo de 30 dias. O PL, que se justifica no CDC, lembra que se o problema não for resolvido o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Para o autor do projeto, além do prejuízo que o consumidor tem ao aguardar um processo que geralmente é demorado e burocrático, quando recebe o produto percebe que o prazo de garantia também está se acabando. "Se o produto é novo, uma vez que foi substituído, a garantia deve ser totalmente resgatada já que pode apresentar defeito insanável novamente", disse o parlamentar.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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