Projeto regulamenta compras por sites coletivos


19/07/2011 18:14

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Foi publicado no Diário Oficial em 30/6 o PL 558/2011, do deputado Adilson Rossi (PSC), que disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de site de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para estas empresas no Estado de São Paulo.

O projeto determina que as referidas empresas deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos chamados call centers. A hospedagem dos sites de venda coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional, sendo obrigatória a informação acerca da empresa responsável na primeira tela do site.

A propositura estabelece que as ofertas deverão conter informações tais como a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta e o prazo para utilização desta, que deverá ser de no mínimo seis meses. As informações sobre ofertas e promoções só poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através do site, contendo expressa autorização para recebimento de informações em sua conta de correio eletrônico.

"O presente projeto tem como escopo trazer transparência para o setor de compras coletivas via internet, que foi recém criado no país. O comércio virtual de compras coletivas é fato novo. O Brasil assiste a este fenômeno com intensidade desde 2010, e, até o momento, nada foi feito para que essa atividade tivesse uma regulamentação no sentido de proteger o consumidor. É de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores, seja transparente", justifica Rossi. O PL 558/2010 já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação, e Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.



A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.

alesp