Apresentado Projeto de Lei que cria o Centro de Recuperação e Integração do Egresso

De acordo com o projeto, ex-detentos poderão contar com o CRIE para se reintegrar à sociedade
24/04/2002 16:22

Compartilhar:


DA ASSESSORIA

O deputado estadual Carlão Camargo (PFL) apresentou na Assembléia Legislativa do Estado o Projeto de Lei 133/2002, que prevê a criação de um Centro de Recuperação e Integração do Egresso (CRIE), destinado à adaptação e integração dos egressos de prisões estaduais à sociedade.

A proposta prevê que a recuperação dos ex-detentos se dará através de ações psicológicas específicas, destinadas a readaptar o egresso à sociedade e reintegrá-lo ao mercado de trabalho. Uma vez cumprida a pena ou postos em liberdade condicional, os egressos serão encaminhados ao CRIE, que avaliará a sua habilidade profissional específica em prazo a ser fixado através de regulamentação por decreto.

Ultrapassada essa fase, serão os egressos reintegrados ao mercado de trabalho através da inserção dessa mão de obra em empresas industriais ou comerciais ou, ainda, em órgãos estaduais ou municipais para exercer a atividade profissional específica mantida antes do confinamento.

Para reintegração do egresso em órgãos municipais, o governo estadual poderá firmar convênios com municípios do Estado, a fim de empreender ações em parceria com entidades de classe, indústrias e estabelecimentos comerciais. As empresas industriais ou comerciais que participarem deste programa terão como contrapartida incentivo fiscal, a se definir após estudos visando o cumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O período de adaptação não poderá exceder o prazo máximo de 6 meses, período durante o qual o egresso receberá auxílio não inferior ao salário mínimo, cesta básica e auxílio transporte. Desde o início do período em que o egresso permanecer sob o regime de adaptação e reintegração, os órgãos governamentais e assistenciais serão comunicados da disponibilidade do egresso para a sua recolocação imediata no mercado de trabalho. Uma vez considerado adaptado e apto para a reintegração, ou decorrido o prazo máximo estabelecido, o ex-detento receberá do órgão competente para o qual prestou o trabalho documento atestando sua readaptação.

Sistema prisional deficiente dificulta recuperação dos reeducandos

Segundo o deputado, o sistema prisional brasileiro conta com aproximadamente 230 mil presos, que estão acomodados em pouco mais de 100 mil vagas. O artigo 26 da Lei de Execuções Penais define categorias de egressos, a primeira compreendendo o condenado libertado definitivamente que é assim considerado pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento, aqui compreendido também o desinternado de medida de segurança, pelo mesmo prazo. Também é considerado egresso o liberado condicional, mas apenas durante o seu período de prova.

"Diariamente, o noticiário nos dá conta de que a maior parte dos que cometem algum delito é egresso das prisões, o que demonstra a sua absoluta inadaptação à sociedade; por outro lado, é bem de ver que o egresso, recém-saído do sistema prisional, não encontra qualquer apoio por parte da sociedade para que possa readaptar-se. E a única maneira de se fazer tal readaptação é valorizar o homem através do trabalho, dando-lhe a dignidade necessária para prover ao seu próprio sustento", diz Carlão Camargo.

Para o deputado, "tal valorização é necessária e justifica-se face ao fenômeno enfrentado pelo homem preso, que se desacostuma e desaprende a viver em liberdade. O homem, quando liberado, sofre um choque tão intenso quanto o sofrido por ocasião de sua prisão. Assim, com base no parágrafo único do artigo 10 da Lei de Execuções Penais e conforme orientação de órgãos internacionais, inclusive da ONU, justifica-se a assistência proposta que, na prática, consiste em orientação e apoio ao egresso para reintegrá-lo à vida em liberdade, compreendendo também alimentação por um prazo máximo de 6 meses". O deputado salienta que a grande maioria dos egressos não adquiriu experiência laboral alguma durante o tempo de confinamento, tornando difícil ou quase impossível a sua readaptação.

"Como resultado, o homem que cumpriu a sua pena e pagou sua dívida à sociedade voltará a delinqüir, por absoluta falta de apoio dessa mesma sociedade. O projeto proposto prevê a emissão de documento atestando a recuperação ou readaptação do egresso o que, na prática, lhe dará condições de pleitear emprego em empresa privada, que hoje restringe - e com razão, face às atuais condições em que os que cumprem pena são liberados - a admissão de ex-condenados".

Carlão Camargo afirma que "o projeto também é oportuno no momento em que a sociedade discute como diminuir a criminalidade e a violência que tanto nos têm assustado. E, com certeza, a recuperação do egresso, a sua readaptação e recolocação no mercado de trabalho contribuirá para que haja um criminoso a menos nas ruas, dando dignidade ao ser humano que errou e pagou a sua dívida para com a sociedade".

alesp