Fim das cancelas nas praças de pedágios com sistema eletrônico


05/12/2011 16:08

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O Projeto de Lei 1.018/2011, de autoria do deputado André Soares (DEM), estabelece a proibição, em todas as rodovias do Estado de São Paulo, da instalação de cancelas nas praças de pedágio destinadas ao sistema eletrônico Sem Parar e Via Fácil.

O deputado argumenta, na justificativa do projeto, que a ideia da proposição partiu da necessidade de se trazer mais segurança para os motoristas que utilizam as estradas do Estado, uma vez que uma série de falhas no sistema de abertura das cancelas de cobrança automática põe em risco diariamente a vida do viajante. "Não são poucos os registros de acidentes que ocorrem em decorrência da não abertura das cancelas existente nas praças de pedágio destinadas ao sistema eletrônico. Em muitas das vezes, os veículos se aproximam, mas ela não abre, provocando lentidão e risco de acidentes", explica Soares.

Outro ponto ressaltado pelo parlamentar na justificativa é o fato de que a maioria das estradas norte-americanas e europeias com cobrança de pedágio eletrônica não possui cancela.

Além da proibição da instalação de novas cancelas, o projeto estabelece que as cancelas já instaladas nas praças de pedágio deverão ser retiradas no prazo de seis meses.

alesp