Projetos contemplam pessoas com necessidades especiais


31/03/2011 20:01

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Duas iniciativas de iniciativa parlamentar, que tramitam na Assembleia Legislativa paulista, pretendem beneficiar pessoas com necessidades especiais e os responsáveis por elas. Tratam-se dos projetos de lei 190 e 191, ambos de 2011 e de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que foram publicados pelo Diário Oficial do Estado em 26/3.

O Projeto de Lei 190/11 tem o objetivo de reservar até 30% das vagas de trabalho para pessoas com necessidades especiais nos eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual, e o PL 191/11 propõe ampliar o prazo das licenças maternidade e paternidade para os servidores pais de crianças com necessidades especiais de qualquer natureza.



Reserva de vagas



O percentual de reserva (até 30% das vagas de trabalho em eventos esportivos, culturais ou científicos) para pessoas deficientes prevista pelo PL 190/11 deverá ser determinada por ato do Executivo, através da pasta competente, que levará em consideração para fazê-lo a modalidade do evento. Aos empregadores, responsáveis pela contratação, será garantido o acesso a equipamentos adequados às necessidades especiais desses trabalhadores e a divulgação das vagas disponíveis para esse fim serão de responsabilidade do Estado.

Giannazi, ao justificar a apresentação de sua propositura, argumenta que para que as pessoas com necessidades especiais possam ser inseridas no mercado de trabalho é preciso que superem os obstáculos sociais, culturais, políticos e econômicos que enfrentam para isso.

Mesmo havendo na Constituição brasileira a garantia de tratamento desigual aos desiguais no sentido de sua inclusão social, afirma ainda o deputado, o Estado pode legislar quanto à destinação de cotas que possibilitem a ampliação do acesso ao trabalho, por tratar-se de matéria administrativa.



Ampliação de licença



O estabelecimento do prazo de 12 meses para licença maternidade e de três meses para licença paternidade, para servidores públicos que sejam mães ou pais de crianças nascidas ou adotadas com necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive malformação congênita, é o que diz o texto do PL 191/11. As deficiências incluídas serão aquelas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde e seu reconheciemtno se dará mediante apresentação de laudo médico competente. O Executivo deverá regulamentar a lei, no caso de sancioná-la, em 90 dias contados a partir de sua publicação.

Carlos Giannazi declara, na justificativa do projeto, que por ser matéria de competência concorrente pode o Estado legislar a respeito.



Os projetos de lei e sua tramitação podem ser acompanhados pelo Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp