Parlamentar quer melhorar atendimento ao consumidor


14/09/2005 11:13

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O deputado Milton Vieira apresentou o Projeto de lei nº 602, de 2005, objetivando tornar o acesso dos consumidores aos Serviços de Atendimento a Clientes, os conhecidos SAC, mais racional e prático e menos dispendioso.

Na justificativa do projeto o parlamentar afirma que hoje o consumidor, ao deparar-se com algum problema relativo ao produto adquirido ou serviço prestado, pode recorrer ao SAC dos fornecedores responsáveis. Em geral esse contado é feito por fone, internet, carta ou, em pouquíssimos casos, nos balcões de atendimento a clientes, que só os fornecedores que de fato respeitam os consumidores mantêm.

Milton alerta que para vender produtos, aos não clientes, os fornecedores geralmente disponibilizam número da linha 0800, com ligação gratuita. Porém, assim que o consumidor adquire qualquer produto ou serviço, somente será atendido se ligar para o SAC em linhas telefônicas com ligações pagas. Na maioria das vezes para municípios fora da Capital, onde os impostos são mais baixos para eles (fornecedores), mas a chamada telefônica mais cara ao consumidor.

Ao descrever o situação que o projeto quer evitar, o parlamentar dá como exemplo o que muitos SAC fazem ao que ao atender o consumidor por telefone, "colocam uma gravação com a mensagem "seu tempo de espera é de .... minutos". Esse tempo de atendimento nunca é inferior a 3 (três) minutos. É sempre superior".

Para Milton, "é um total desrespeito ao consumidor. Mas isso não é tudo. Enquanto espera, o consumidor é abarrotado com uma seqüência de ofertas de outros produtos e serviços e, ainda, criam atalhos naquela ligação ou no site na internet, para que o consumidor, mais desavisado, adquira um novo produto ou serviço, caracterizando uma mensagem subliminar, operando abaixo do nível do consciente do destinatário".

O parlamentar entende que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor proibir expressamente a venda casada e a mensagem subliminar, essa forma maquiada, na verdade, casa a prestação do Serviço de Atendimento ao Cliente a novas ofertas, infringindo o disposto no art. 39 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990.

"Essa manobra do fornecedor auferir lucro diante da parte mais fraca, vai acabar com a aprovação do Projeto de lei nº 602", afirma Milton.

mvieira@al.sp.gov.br

alesp