Motoristas poderão ser proibidos de fumar em veículos que levem crianças


07/03/2012 17:58

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O Projeto de Lei 564/2011, de autoria do deputado Rogério Nogueira (PDT), proíbe fumar na condução de veículo automotor que leve crianças de até 12 anos de idade. A penalidade para quem infringir o dispositivo será a de infração de transito gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e com atribuição de setepontos na CNH, bem como recolhimento da Carteira e Retenção do veículo.

Segundo Rogério Nogueira, não é coerente que as pessoas exponham crianças, principalmente menores de 12 anos, em ambiente fechado, onde haja liberação de fumaça, fazendo com que aqueles que nem sabem ainda o que é o cigarro e o mal que o mesmo causa, sejam obrigados a respirar mais de 250 substâncias tóxicas, tais como: hidrogênio cianide (usado em armas químicas); monóxido de carbono (o mesmo dos escapamentos dos carros); butano (igual ao fluído de isqueiro); amônia (utilizada em produtos de limpeza); tolueno (usado no thinner); arsênico (contido na fórmula dos pesticidas); chumbo (existente nas tintas de parede); cromo (usado na fabricação do aço); cádmio (das baterias dos carros); polônia-2.0 (produto radioativo) e demais substâncias existentes hoje nos cigarros. "Dos 250 gases encontrados nos cigarros, 11 deles são classificados como compostos carcinogênicos do grupo 1, ou seja, os mais cancerígenos", explica o deputado.

alesp