Sancionada lei que dispõe sobre substâncias tóxicas


24/02/2006 18:05

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O governador do Estado sancionou a Lei 12.288/2005, publicada nesta quinta-feira, 23/2 " originada do Projeto de Lei 871/2005, do deputado João Caramez (PSDB) ", que dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e seus resíduos, a descontaminação e a eliminação de transformadores, capacitadores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs.

As bisfenilas policloradas (PCBs) são uma substância sintética constituinte de óleos isolantes utilizados em transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos " comercialmente conhecida como Ascarel e outras denominações, tais como Aroclor, Pyralene, Clorophen, Inerteen, Asbetol e Kneclor.

A lei determina que as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os equipamentos acima citados, que contenham bisfenilas policloradas, bem como óleos ou outros materiais contaminados por essa substância, ficam obrigadas a providenciar sua eliminação até 2020, de acordo com os critérios estabelecidos na própria lei. Ficam obrigadas ainda a elaborar um inventário a ser enviado ao órgão competente do Estado, num prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação da medida, juntamente com a programação de eliminação dos materiais inventariados, sob pena de incorrerem em infrações sujeitas a advertência ou multa.

alesp