DA ASSESSORIA O deputado estadual Wagner Lino (PT), integrante da Comissão de DireitosHumanos da Assembléia Legislativa, protocolou nesta terça-feira, 7/5,requerimento de informações solicitando explicações da ProcuradoriaGeral do Estado sobre a diminuição do quadro de procuradores na Vara daInfância e Juventude da Capital.Entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente lançaram nasemana passada um manifesto contra o projeto da Procuradoria Geral doEstado visando a redução do quadro de procuradores que atuam na Vara daInfância e Juventude da Capital, de 11 para 6. Ocorre que mesmo os 11procuradores não davam conta da demanda de casos para atender . "AProcuradoria, ao invés de fortalecer o trabalho aumentando o quadro deprocuradores, resolveu diminuir", afirma o deputado.O procuradores atuam no Vara da Infância e Juventude desde 1994,atendendo os adolescentes que cometem atos infracionais. Elesacompanham em média, a cada mês, aproximadamente 11 mil processos, segundoas entidades. O manifesto também diz que "apesar de todas as dificuldadesimpostas pelo Estado (tanto de recursos humanos, quanto materiais), otrabalho desenvolvido e a busca de um atendimento cada vez melhor sãoreconhecidos pela população atendida (adolescentes e familiares)". Porfim, o manifesto elenca os prejuízos que serão causados aos atendidos,como a maior demora de tramitação dos relatórios de avaliação gerandoatraso nas decisões judiciais e nas liberações dos jovens, que podecausar instabilidade nas unidades da Febem."Não é admissível que seja praticada mais essa violação dos direitos humanos e sociais dos jovens internados na Febem. A Constituição Federal, asleis infraconstitucionais e os tratados internacionais já sãodesrespeitados com a falta de acesso de grande parte da população às políticassociais básicas, com a não instalação da defensoria pública e com a nãoregularização do atendimento ao adolescente autor de ato infracional,conforme determinam o Conanda, Condeca e os Conselhos Municipais",conclui o manifesto.As entidades afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 227,estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e oEstatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a prioridade compreende aprecedência de atendimento nos serviços públicos e a preferência naformulação e na execução das políticas públicas."Esperamos que o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, tenhasensibilidade e reavalie a questão, fortalecendo o trabalho daProcuradoria de Assistência Judiciária na Vara da Infância e Juventude daCapital", afirma o deputado Wagner Lino (PT).