Bares que vendem bebidas a menores poderão ser fechados


09/05/2005 15:14

Compartilhar:


Todos os proprietários e sócios de bares, restaurantes, hotéis e similares que forem flagrados vendendo bebida alcoólica ou drogas a menores de idade serão obrigados a fechar as portas dos seus estabelecimentos, impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação. Aqueles que forem condenados, também serão punidos com a mesma ação. Essa é a proposta da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), que entrou com Projeto de Lei na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sobre o assunto.

Pelo artigo 1º do projeto, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com isso, a parlamentar, que integra a Comissão de Educação desta Casa de Leis, pretende coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e, também, o comércio de drogas em bares, restaurantes, hotéis e similares, preservando a saúde e integridade das crianças e adolescentes do Estado.

"Com essa medida, também estaremos prestando importante ajuda às autoridades constituídas no combate às drogas", afirma a deputada, que completa: "O fechamento dos estabelecimentos infratores e a impossibilidade de abertura de outra empresa pelos sócios ajudará na eliminação dos pontos de venda de drogas. Outro aspecto importante é o fato de os comerciantes terem, não só o dever, mas a obrigação da denúncia, quando perceberem esse tipo de comércio nas portas de seus estabelecimentos."



mlamary@al.sp.gov.br

alesp