Constituição e Justiça aprova projeto sobre consumidor


18/03/2011 18:34

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Em março, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou com parecer favorável o Projeto de Lei 808/2010, de autoria do deputado Gilmaci Santos, líder do PRB, que dispõe sobre a garantia de produtos substituídos por motivo de defeito insanável do fabricante.

O PL trata da substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie, em razão de vício insanável que o tornou impróprio ao uso ou que lhe diminuiu o valor, será dado o novo termo de garantia ou equivalente pelo mesmo prazo do anterior, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Para o autor do projeto, a aprovação é uma grande vitória, já que se trata do direito do consumidor. "Se o produto é novo, uma vez que foi substituído, o consumidor tem o direito de ter a garantia totalmente resgatada, já que o objeto pode apresentar defeito insanável novamente", afirma.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor pode efetuar a troca de uma mercadoria se ela apresentar algum defeito num prazo máximo de 30 dias. O PL afirma ainda que, se o problema não for resolvido, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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