Portaria do MEC proíbe cobrança de diplomas universitários


06/03/2008 18:14

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Portaria do Ministério da Educação (MEC) proíbe a cobrança de diploma pelas faculdades. "A portaria do MEC vem consolidar nossa luta iniciada em 2001 contra a cobrança abusiva dos diplomas pelas faculdades, quando apresentei projeto de lei sobre o tema a pedido de estudantes universitários que se sentiam lesados", comemora o 1º secretário da Assembléia Legislativa, deputado Donisete Braga (PT).

Diz a portaria que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, "não ensejando a cobrança de qualquer valor". Entretanto, está "ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno". Ou seja: se o aluno quiser um diploma especial, poderá optar por pagá-lo. "O importante agora é propagar para os estudantes paulistas que eles estão isentos de pagar pelos diplomas. A portaria do MEC reforça a atuação do Ministério Público Federal (MPF) que, por meio de liminares, impede que 153 faculdades de todas as regiões do Estado cobrem pelos diplomas", observa o deputado. Ele lembra que, em fevereiro de 2007, enviou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, pedindo providências, porque a cobrança abusiva continuava sendo praticada.

"Nestes anos todos insistimos para que um novo documento fosse expedido. Aí está a portaria assinada pelo ministro Fernando Haddad", comenta Donisete Braga. Ele ressalta que, além da portaria, há duas regras mais antigas que também proíbem a cobrança. São a Resolução 3/1989 do extinto Conselho Federal de Educação (hoje Conselho Nacional) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/1996). "Espero agora que os estudantes não tenham mais necessidade de procurar os Procons, Idecs, Ministério Público e Justiça para não pagar pelos diplomas", conclui o 1º secretário.



dpbraga@al.sp.gov.br

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