Leis impedem discriminação contra o direito à maternidade


10/05/2002 17:44

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DA REDAÇÃO

A legislação paulista tem estado atenta ao fato de que, embora tenham significativa participação no cenário social, econômico e político do país, as mulheres têm necessidade de ver resguardados seus direitos numa área que é de sua exclusiva competência: a maternidade.

Uma das normas mais recentes, a Lei 10.872 foi promulgada em setembro de 2001 e tem origem em projeto apresentado pelo deputado Dorival Braga (PTB). Ao estabelecer medidas para impedir a discriminação por causa do sexo, ela considera infração a preferência por mulheres sem filhos nos concursos públicos ou processos de seleção para emprego.

As punições, que vão de advertência a multas de até mil Ufesps e interdição do estabelecimento que promover a discriminação, podem ser aplicadas também a quem exigir, como requisito para a admissão ou permanência no emprego, a comprovação de esterilização ou exames ginecológicos, de sangue ou de urina indicativos de gravidez.

O combate à discriminação contra a maternidade já havia encontrado uma arma quando o projeto do deputado Jamil Murad (PCdoB) foi aprovado e transformado na Lei 10.128/1998. Ele proíbe a administração pública e os Poderes de assinar contratos com empresas que, comprovadamente, tenham adotado medidas para inibir ou impedir o exercício do direito de ser mãe.

Pioneirismo

Mas o pioneirismo da legislação estadual vem de mais longe ainda: em 1984, a Assembléia Legislativa aprovou projeto que, transformado na Lei Complementar 367, garantiu licença remunerada de 120 dias para a funcionária pública que adotar criança de até sete anos. Esse direito só seria assegurado às cidadãs, nessa forma, quatro anos depois, com a Constituição de 1988.

Para garantir a participação materna na recuperação de crianças adoentadas, o projeto do então deputado Leo Oliveira foi aprovado em 1995 e transformado na Lei 9.144, que assegura o direito de permanência da mãe junto aos filhos de até 12 anos que estejam internados em hospitais vinculados, direta ou indiretamente, à administração estadual.

Uma abordagem que não limita o planejamento familiar ao controle da natalidade, mas engloba o tratamento da esterilidade e a adoção de crianças. É isso que está expresso na Lei 9.163, de 1995, que resultou de projeto apresentado pelo deputado Salim Curiati (PPB). Ela autoriza o Poder Executivo a instituir planos e programas de planejamento familiar sob essa visão, com orientação e atendimento médico-jurídico.

A proteção à maternidade é também considerada um dos fundamentos do serviço público de assistência social, de acordo com a Lei 10.473 (resultante de projeto do deputado José Carlos Stangarlini, do PSDB). Nessa área, a ação do Estado deve desenvolver-se por meio de programas de assistência às crianças e às famílias.

alesp