Regras para nomeação de prédios, rodovias e repartições públicas


15/12/2011 21:19

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O Projeto de Lei 1.059/ 2011, de autoria do deputado Cauê Macris (PSDB), aprovado nesta quarta-feira, 14/12, dispõe sobre regras para a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas.

A proposição estabelece que a proposta seja acompanhada de biografia e da relação de obras e ações do homenageado, além de documento que comprove seu falecimento ou idade superior a 65 anos. Exige ainda documento comprobatório de propriedade do Estado o prédio, a rodovia ou a repartição pública, estando em condições de serem denominados, e, ainda, sua exata localização.

O deputado argumenta, na justificativa do projeto, que o plano contribuirá tanto para o aprimoramento do processo legislativo como para o aumento da credibilidade da Casa. Segundo o parlamentar, "só a solicitação oficial dessas informações, feita pelos deputados aos órgãos responsáveis pelos próprios públicos, poderá evitar projetos inconstitucionais ou passíveis de veto".

Nos casos de estabelecimentos de ensino, o programa estabelece que deve ser apresentado abaixo-assinado com, no mínimo, 400 assinaturas de moradores da região atendida pelo estabelecimento, ou manifestação de apoio do Conselho de Escola.

alesp