Projeto de lei quer acelerar pagamento de precatórios até 12 mil

Medida enviada à Assembléia tramita em regime de urgência e recebeu quatro emendas
21/05/2002 15:31

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DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 311/2002, que define obrigações e precatórios de pequeno valor, cujo processo de quitação será agilizado, cumpriu nesta segunda-feira, 20/5, seu único dia de pauta e recebeu quatro emendas. O projeto, enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembléia Legislativa em 17 de maio último, tramita em regime de urgência. Segundo Alckmin, os pequenos credores do Estado, o Judiciário e a própria administração pública serão beneficiados pela proposta, que regulamenta dispositivos da Constituição Federal.

A proposta define como de pequeno valor as obrigações a serem quitadas pela Fazenda estadual, por autarquias e fundações, que não ultrapassem 1.140,68 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) - correspondentes a R$ 12 mil, limite adotado também para as ações que podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Civis e Criminais.

Havendo decisão final sobre o pagamento dessas obrigações, elas devem ser quitadas no máximo em 90 dias, a contar do recebimento de requisição feita pelo interessado. Para optar por essa forma de pagamento, o credor pode renunciar à parte do crédito que exceder o teto proposto pela medida.

Precatórios

De acordo com o projeto, serão considerados também de pequeno valor os precatórios judiciários sobre os quais não haja recurso nem defesa e que não excedam o limite em Ufesps proposto para as obrigações. Esses precatórios devem ser relacionados em ordem cronológica, separados dos demais, e quitados em no máximo 90 dias, a contar da publicação da lei, caso ela seja aprovada.

O artigo 9o do Projeto de Lei 311/2002 resume a ordem em que devem ser pagas as dívidas do Estado que foram motivo de decisão judicial: obrigações de pequeno valor; precatórios alimentícios de pequeno valor; precatórios não-alimentícios de pequeno valor; precatórios alimentícios; precatórios não-alimentícios parcelados conforme estabelecido pelo artigo 78 das Disposições Constitucionais Transitórias; e, por fim, os demais precatórios. Dentro de cada um desses grupos, deve ser obedecida a ordem cronológica.

Emendas

A emenda apresentada pelo deputado Cesar Callegari (PSB) altera o artigo do projeto de lei que trata do efeito liberatório do pagamento de tributos estaduais. Ele propõe que o montante envolvido seja considerado receita a ser computada para o cálculo de recursos que, como previsto pela Constituição Estadual, devem ser destinados aos setores de ensino e pesquisa.

As outras três emendas foram apresentadas pela deputada Mariângela Duarte (PT), para incluir no projeto os processos coletivos. Nesses casos, propõe a deputada, o limite definido pela proposta deve ser multiplicado pelo número de credores no processo. "Os credores não poderão ser punidos por terem optado pelo processo coletivo", ela justifica.

alesp