Proposta na Assembléia criação do Conselho de Ensino Superior


24/05/2006 07:49

Compartilhar:


Um órgão auxiliar consultivo da Assembléia Legislativa para as matérias relativas à educação superior. Essa seria a área de atuação do Conselho Consultivo de Pesquisa e Ensino Superior, cuja criação foi proposta pelo deputado Pedro Tobias (PSDB) no Projeto de Resolução 17/2006. Os trabalhos do conselho se voltariam especialmente para as atividades de pesquisa e extensão, a autonomia universitária, a legislação educacional e a organização e financiamento das instituições estaduais de educação superior. "A criação desse colegiado se justifica pela reconhecida complexidade dos assuntos relativos ao ensino, pesquisa e extensão, tanto no que concerne ao seu conteúdo pedagógico quanto no que diz respeito a questões organizacionais e financeiras", argumentou o parlamentar.

Segundo o deputado, o conselho deve ser constituído por dois representantes do Conselho Estadual da Educação; um membro do Ministério Público, designado por seu conselho superior; um representante da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP); dois representantes das universidades, centros universitários, institutos ou escolas superiores mantidos pelo Estado; um da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp); e dois da sociedade civil, de reconhecida idoneidade moral e notórios conhecimentos na área, eleitos em reunião conjunta das comissões de Educação e de Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembléia.

O projeto determina que o mandato dos integrantes do conselho será de dois anos. "Sua participação é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos órgãos e entidades que nele se fizerem representar o custeio das despesas de deslocamento e de estada dos respectivos membros", ressaltou o deputado.

Em sua propositura, Tobias destaca ainda que o conselho terá como atribuição auxiliar a Assembléia Legislativa no exame das proposições relativas à educação superior, emitindo pareceres e notas técnicas, realizando estudos e se manifestando nos processos em que for solicitada a sua colaboração. "A opinião emitida por ele sobre proposição legislativa em tramitação na Assembléia Legislativa só poderá ser recebida pelo plenário ou pelas comissões da Casa como simples manifestação, não podendo ser objeto de deliberação", explica o deputado.

O parlamentar acredita que a abordagem legislativa das questões relativas à educação superior só teria a ganhar com o produto do diálogo institucionalizado entre expoentes do meio acadêmico, a sociedade civil e o poder público.

ptobias@al.sp.gov.br

alesp