Projeto estimula preservação do meio ambiente e evita processos de indenização


06/06/2001 16:05

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O projeto de lei 635/2000, do deputado estadual Vanderlei Siraque (PT),

dispõe sobre a concessão de incentivo aos proprietários de áreas nativas que tenham sido caracterizadas pelo Estado como parques e estações ecológicas. O objetivo é garantir a preservação dessas áreas e impedir processos de indenização contra o Executivo.

"A partir do momento em que o Estado transforma uma área em estação ecológica, por exemplo, causa um ônus muito grande ao proprietário, que não pode construir nem alterar mais nada ali. Além disso, os donos dessas terras abrem processos de indenização contra o Estado que, muitas vezes, acabam resultando em precatórios milionários, como aqueles apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios Ambientais da Assembléia Legislativa, da qual fui membro efetivo", diz Siraque.

O estimulo, que consiste em um pagamento anual no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) por hectare, será disponibilizado somente para as pessoas que preservarem suas áreas (preservação essa confirmada através de fiscalização realizada pela Secretaria do Meio Ambiente) e que comprovarem que não mantêm nenhuma ação indenizatória instaurada contra o Estado.

Fundo Florestal. O dinheiro utilizado para pagar esses proprietários virá do Fundo Estadual de Incentivo Florestal (FEIF), que será constituído a partir do repasse de recursos federais designados por lei, resultados de aplicações financeiras e doações.

Para fiscalizar esse fundo, o projeto prevê a criação do Conselho de Orientação e Supervisão, composto pelos secretários de Estado do Meio Ambiente, da Justiça e Defesa da Cidadania e da Agricultura e Abastecimento, mais os procuradores gerais do Estado e da Justiça, o Serviço Social do Comércio (SESC), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Vanderlei Siraque - 3886-6865/6866)

alesp