Três interpretações para a aplicação da cláusula de barreira


06/10/2006 20:41

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, avalia que a interpretação mais fiel da lei indica que apenas sete partidos ultrapassaram os limites da cláusula. São eles PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

Entretanto, uma outra interpretação divulgada na quarta-feira, 4/10, pelo TSE poderá ampliar a quantidade de partidos que teriam superado a cláusula de barreira nas eleições de domingo. A polêmica está relacionada ao artigo 13 da lei, que confere o direito ao funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, ao partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver o mínimo de 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados " com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Com base em uma redação imprecisa da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), o tribunal considera a possibilidade de acrescentar o PL, o PTB e o PPS à relação de sete legendas que já teriam cumprido as exigências para obterem funcionamento parlamentar pleno na próxima legislatura.

Diante do texto, o TSE considerou três possibilidades. Na primeira, se o partido obtivesse simplesmente 5% dos votos válidos em nove estados, teria cumprido a cláusula " desta forma, entrariam também as três agremiações (PL, PTB e PPS).

Outra interpretação, mais rígida, eliminaria o PDT da lista original de sete legendas. Nessa hipótese, os partidos precisariam ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país; os 5% teriam de estar distribuídos em, no mínimo, nove estados; e em todos os estados, o partido ainda precisaria ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos. Por essa última regra, estariam enquadrados apenas o PFL, o PMDB, o PP, o PSB, o PSDB e o PT. O PDT ficaria de fora porque, mesmo obtendo 5,20% dos votos no país, não teve 2% em todas os estados.

Segundo a assessoria de imprensa do TSE, a decisão sobre qual interpretação valerá será anunciada em até uma semana.

Fundo partidário

A solução da divergência pode ser vital para a maioria dos partidos, pois a legenda que não cumprir a cláusula de barreira participará da divisão de apenas 1% do fundo partidário administrado pelo TSE. Neste ano, o fundo ultrapassou os R$ 139 milhões, composto de dotação orçamentária, doações e multas aplicadas aos partidos políticos. As legendas que alcançarem o limite da lei dividirão 99% dos recursos do fundo, conforme a proporção de votos recebidos para deputado federal.

Fusões partidárias

Nas eleições de 1º/10, 14 partidos não conseguiram superar a cláusula, mas elegeram 118 deputados (23% das cadeiras na Câmara), quantidade bem superior à maior bancada federal da próxima legislatura, a do PMDB, com 89 deputados. Eles receberam 24.196.933 votos (26% do total de votos válidos apurados pela Justiça Eleitoral). Diante da perspectiva de serem reduzidos os seus recursos, esses partidos já começaram a negociar fusões para ampliar sua atuação parlamentar.

O PTB, por exemplo, já anunciou que se unirá ao PAN para ultrapassar os limites da cláusula de barreira. A legenda trabalhista conquistou 4,72% dos votos válidos e o PAN 0,28%. Com a fusão, as duas legendas atingem os 5% exigidos pela lei.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou na última quinta-feira, 5/10, que é viável a fusão das agremiações partidárias para superar a cláusula de barreira.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9096/95), havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão (propaganda partidária).

O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.

alesp