Decreto do governador regulamenta a Lei Específica da Guarapiranga

A represa abastece 3,7 milhões de moradores da Região Metropolitana de São Paulo
23/03/2007 20:39

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Decreto do governador José Serra publicado nesta sexta-feira, 23/3, no Diário Oficial do Estado, regulamenta dispositivos da Lei Específica da Guarapiranga (Lei 12.233), aprovada pela Assembléia e promulgada pelo governador em 2006. O decreto reflete as mobilizações e debates pela aprovação e regulamentação da lei, que declara a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga manancial de interesse regional para o abastecimento público e cria a área de proteção e recuperação dos mananciais dessa bacia. A represa Guarapiranga, responsável pelo abastecimento de 3,7 milhões de pessoas da Região Metropolitana de São Paulo, está cercada por ocupações irregulares e apresenta problemas graves de poluição e desmatamento de seu entorno.

A Assembléia debateu o assunto durante dois anos, desde o protocolização do Projeto de Lei 85/04 até sua aprovação em 2006. A elaboração da lei mobilizou administrações municipais, moradores, ambientalistas, técnicos do governo estadual, ONGs, parlamentares e as representações no subcomitê das bacias do Cotia-Guarapiranga.

O decreto

O Decreto 51.686/07 regula os passos para a implementação da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G), que contará com um Sistema de Planejamento e Gestão vinculado ao Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e formado por um órgão colegiado, um órgão técnico e órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal responsáveis pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental.

As atribuições do sistema de planejamento também são reguladas pelo decreto e incluem a aprovação prévia do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA), o exame das propostas de criação das áreas de intervenção e a recomendação de políticas ou sua alteração para promover a integração das ações com vistas à preservação e recuperação da área.

O texto determina ainda as atribuições do Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental, o licenciamento de atividades na área de proteção, a fiscalização do cumprimento da legislação e a regulamentação dos assentamentos habitacionais e dos programas para a recuperação ambiental e de interesse social.

Quanto ao suporte financeiro, além das fontes estabelecidas pela Lei 12.233 (provenientes dos orçamentos estadual, dos municípios, da União, de empresas concessionárias dos serviços de saneamento e energia elétrica, bem como de operações urbanas e de doações de ONGs e congêneres), o decreto determina que a arrecadação proveniente de multas por danos ao meio ambiente seja obrigatoriamente aplicada na recuperação ambiental da área.

alesp