Projetos aprovados mostram atenção com segurança pública

RETROSPECTIVA 2002
16/01/2003 18:20

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DA REDAÇÃO

Nesse ano, além dos projetos de lei e dos projetos de lei complementar aprovados e dos vetos do governador rejeitados em plenário, os deputados emendaram duas vezes a Constituição do Estado.

A Proposta de Emenda Constitucional 1/2002 (Emenda Constitucional 14/2002), do deputado Arnaldo Jardim (PPS), manteve a imunidade parlamentar apenas em ações que envolvam opiniões, palavras e votos, extinguindo-a para crimes comuns. Nesses casos, o Tribunal de Justiça poderá, sem necessidade de consulta ao Legislativo, dar início a processo contra parlamentares, que só poderá ser sustado por iniciativa da bancada partidária do deputado e com voto da maioria dos parlamentares.

A imunidade restrita resultou na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 7/2002 (Emenda Constitucional 15/2002), na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Campos Machado (PTB). Ela determina o arquivamento de inquéritos policiais e o não-conhecimento de ações civis ou penais originadas da manifestação de opiniões e votos. Nos demais casos, investigações e diligências ficam a cargo do Tribunal de Justiça.

Celulares e segurança pública

Também estão entre as medidas aprovadas pelo Legislativo paulista as que promoveram modificações nas polícias e reforçaram a atuação dos Poderes na área de segurança pública.

A ameaça à segurança pública trazida pela disseminação de novos equipamentos tecnológicos entrou em discussão com o uso de aparelhos de telefonia celular para organizar e comandar ações criminosas a partir de presídios.

A Assembléia aprovou dois projetos de controle do uso do celular pré-pago. O substitutivo ao PL 10/2002 (Lei 11.058/2002), enviado pelo Poder Executivo, tornou obrigatória a manutenção de um cadastro atualizado de usuários, nas operadoras. Estas devem receber os dados necessários das lojas, no prazo de 24 horas depois da realização da venda de telefones. Esse cadastro fica à disposição das autoridades judiciais. Quem já tinha aparelhos pré-pagos também foi obrigado a cadastrar-se em prazo determinado.

Na mesma sessão, os deputados rejeitaram o veto do governador ao Projeto de Lei 222/2001 (Lei 11.059/2002), do deputado Dimas Ramalho (PPS), que obriga as concessionárias de telefonia celular a exigir nota fiscal com dados completos do vendedor e do comprador.

Ainda como forma de controle, foi aprovado o Projeto de Lei 248/2000 (Lei 11.066), no qual o deputado Pedro Mori (PSB) criou um cadastro, junto à Secretaria de Segurança Pública, de prestadores de serviços de chaveiro e de instalação de sistemas de segurança, bem como dos respectivos cursos de formação desses profissionais.

Processos acelerados

As mudanças nas polícias Civil e Militar, propostas pelo Executivo, incluíram a criação do serviço voluntário na PM, de acordo com o Projeto de Lei 2/2002 (Lei 11.064). Quem ingressar nele torna-se soldado temporário e passa a fazer jus a remuneração de dois salários mínimos para jornada de 40 horas semanais. O limite é de um temporário para cada cinco efetivos.

Além disso, a Lei Orgânica da Polícia e o Regulamento Disciplinar da PM foram alterados, para acelerar - sem cerceamento do direito de defesa - os processos de julgamento de acusações contra policiais.

Entre outras medidas, o Projeto de Lei Complementar 1/2002 (Lei Complementar 915) estabeleceu o prazo máximo de 45 dias para a conclusão de processo contra PMs. Cabos e soldados ficam impedidos de recorrer da decisão final do comandante geral da Polícia Militar, nos Conselhos Disciplinares e nos processos administrativos. O texto aprovado preserva o princípio constitucional, garantindo a reintegração à corporação do policial absolvido pela Justiça.

Tornar mais rápidos e menos burocráticos os processos de investigação e punição de irregularidades praticadas por policiais civis foi o objetivo do Projeto de Lei Complementar 20/2002 (Lei Complementar 922). Sindicâncias (que podem resultar em penas de advertência e suspensão) devem ser concluídas em, no máximo, seis meses e processos administrativos disciplinares (que podem ocasionar demissão), em um ano.

Para os casos em que ainda não existem elementos para instaurar um desses dois procedimentos, foi criada a apuração preliminar, uma investigação que pode durar até 30 dias. Emenda apresentada em plenário garantiu que penas de demissão e cassação de aposentadoria de delegados sejam aplicadas somente pelo governador. Outras penas podem ser aplicadas pelo secretário de Segurança Pública, pelo delegado-corregedor e pelo delegado-geral.

Projetos vetados

Também foram aprovados - mas ainda não receberam sanção do governador - o Projeto de Lei 56/2002, do deputado Roque Barbiere (PTB), que autoriza associações e grupos de moradores de bairros e quadras a fechar a área em que se localizam seus imóveis e instalar guaritas, como medida de segurança; e o Projeto de Lei 112/1997, do deputado Vitor Sapienza (PPS), que obriga estabelecimentos comerciais, como lojas, shopping centers e supermercados, por exemplo, a implantar sistema de segurança que inclui postos de vigilância em acessos e estacionamentos.

No Projeto de Lei 18/2002, o deputado Vanderlei Siraque (PT) propôs a proibição de venda de fardas, distintivos e acessórios policiais em estabelecimentos comerciais. A destruição de armas de fogo apreendidas - com exceção das que possam ser aproveitadas pelas polícias Civil e Militar - foi proposta no PL 159/2000, apresentado pelo deputado Conte Lopes (PPB). Esses dois projetos foram aprovados em plenário, mas receberam veto total do governador. A Assembléia ainda não votou a manutenção ou rejeição desses vetos.

alesp