Bronzeamento artificial só com acompanhamento de dermatologista


30/04/2010 17:40

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 641/2009, de Gilmaci Santos (PRB), que proíbe a utilização indiscriminada de câmaras de bronzeamento artificial em clínicas e salões de estética no Estado de São Paulo sem o pedido e o acompanhamento do médico dermatologista.

"A mais recente regulamentação vem da Organização Mundial da Saúde (OMS) que elevou o nível de alerta para o bronzeamento artificial, colocando-o entre os agentes cancerígenos de maior nível ao lado do tabaco e do gás mostarda. A prática do bronzeamento artificial há muito vem sendo discutida.", afirma Gilmaci.

"Em um estudo que foi encomendado à Agência Internacional de Pesquisa de Câncer sobre a radiação solar, os pesquisadores reavaliaram os riscos dos raios UVA, UVB e UVC", enfatiza. Neste sentido, acatando a regulamentação da OMS, a Anvisa decidiu através de portaria proibir o bronzeamento artificial no Brasil o que desencadeou liminares em todo território nacional, solicitadas por clínicas de bronzeamento com o intuito de derrubar a portaria da agência reguladora. A argumentação das clínicas é que a Anvisa não pode legislar sobre essa proibição.

O PL do deputado Gilmaci vem colocar fim a esta argumentação das clínicas, já que, se aprovado, será lei ordinária regulamentando o bronzeamento artificial no Estado. "Esse projeto dá um norte aos pacientes, pois as pessoas terão de encaminhar um pedido ao dermatologista para que o bronzeamento seja realizado de forma salutar", afirma.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

alesp