Derrubado veto parcial a projeto que concede reembolso de despesas para juízes de paz


21/03/2001 18:57

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Foi derrubado pelo plenário nesta quarta-feira, 21/3, o veto do governo do Estado ao artigo 7.º do Projeto de Lei 563/2000, que prevê o pagamento de reembolso de despesas de transportes aos juízes de paz para casamentos realizados fora da sede dos cartórios.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB) defendeu a derrubada do veto. Em sua justificativa, Macris disse que a garantia de reembolso das despesas de transporte colocava fim a uma injustiça de 20 anos, já que a função de juiz de paz, também conhecidos como juízes de casamento, está prevista na Constituição Federal, mas ainda não foi regulamentada.

Em razão da falta de regulamentação, a função não é remunerada. O pagamento das despesas de transporte, justificam os juízes de paz que realizaram recentemente um encontro estadual na Assembléia Legislativa, não se constitui em remuneração, mas reembolso dos custos que até o momento são arcados pelos próprios juízes.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Vanderlei Macris - 3886-6956/6957)

alesp