Projeto disciplina transporte intermunicipal alternativo


06/04/2006 17:53

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O deputado Souza Santos (PL) apresentou recentemente à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 103/06, que disciplina o transporte coletivo intermunicipal de passageiros por vans e microônibus em todo o Estado de São Paulo. Atualmente, apenas as regiões metropolitanas contam com este tipo de regulamentação. A proposta, uma vez aprovada, beneficiará milhares de usuários em todo o Estado, especialmente o grande contingente de moradores de outras cidades paulistas que se desloca diariamente à capital para trabalhar.

"A condução alternativa é apontada com destaque entre os meios preferidos de transporte coletivo devido à rapidez e ao conforto que proporciona. Sua regulamentação, além de aumentar a oferta do serviço, seguramente ampliará o fator segurança, pois tende a coibir a prática clandestina " que é uma das poucas críticas que se faz a essa modalidade de transporte", afirmou o parlamentar.

Além do alcance público da melhoria dos serviços prestados, o projeto tende a proporcionar a abertura de vagas no mercado de trabalho, privilegiando o desenvolvimento de microempresas. Isso, em razão da determinação de que o transporte alternativo deverá ser operado por pessoas jurídicas, as quais poderão ter, no máximo, três veículos registrados para essa finalidade. O caráter eqüitativo representado pela garantia da participação de um grande número de microempresas, ao contrário do que acontece no transporte regular, que conta com poucas companhias concessionárias, foi outro aspecto citado por Souza Santos.

Quanto às questões técnicas, o projeto traz determinações de natureza pontual que abordam tempo e estado de conservação da frota, exigência de seguro com cobertura de danos materiais para terceiros e mecanismos para controle e fiscalização tanto dos veículos quanto do itinerário, entre outros.

Para os condutores autônomos que atuam na área, o projeto traz como novidade a grande aceitação na categoria e a garantia de que o reembolso dos vales-transporte possa ocorrer em valor facial, num prazo que não ultrapasse 30 dias. Atualmente, os profissionais são obrigados por lei a receber o vale, mas o órgão oficial não é obrigado a proceder à troca, que ocorre com deságio de até 30% no mercado não oficial.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e pode ter sua tramitação acompanhada pelo site do deputado Souza Santos, www.deputadosouzasantos.com.br, ou pelo portal da ALESP, www.al.sp.gov.br .

ssantos@al.sp.gov.br

alesp