Lei prevê registro da demanda não atendida pelo serviço público


18/06/2004 18:09

Compartilhar:


Da assessoria da deputada Ana Martins

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no início deste mês o Projeto de Lei nº 578/03, de autoria da deputada Ana Martins, líder da bancada do PCdoB, que dispõe sobre a instituição do registro público de toda a demanda populacional não atendida nos órgãos públicos do Poder Executivo.

Segundo a nova lei, o registro será efetuado em instrumento especial que deverá conter o nome do solicitante; seu endereço completo; a solicitação que originou a procura do órgão; o motivo do não-atendimento; o esclarecimento dado ao solicitante; o nome do órgão e do equipamento solicitado; o nome e registro funcional do atendente e a data da procura. O solicitante receberá uma cópia do registro devidamente protocolada. Todos os anos, o governador deverá divulgar um balanço estatístico baseado nos registros efetuados.

"A nossa Constituição Estadual visa garantir ao usuário do serviço público a prestação de serviços com qualidade, compatível com a sua dignidade humana, e ainda, prestados com eficiência, regularidade, pontualidade, uniformidade, conforto e segurança, sem qualquer espécie de distinção. Entretanto, sabemos que existem entraves que vão além da capacidade de decisão, autonomia ou mesmo boa vontade do servidor nas diversas unidades públicas do estado. Problemas que podem estar relacionados à estrutura do serviço, à falta de equipamentos, de material e mesmo de pessoal, que muitas vezes ocorrem devido à insuficiência de recursos públicos para atender a demanda", argumenta a autora da lei.

"Equipamentos públicos de boa qualidade, por exemplo, sofrem com a intensa demanda populacional, causando um desequilíbrio natural no atendimento e na própria qualidade deste atendimento. Por isso, um rigoroso controle, não só do atendimento, mas principalmente da falta dele, permitiria buscar formas de melhorar a qualidade geral dos serviços prestados à população, uma vez que o Poder Público teria, através deste registro, indicadores concretos da demanda populacional não atendida, das dificuldades inerentes a esta demanda e dos equipamentos mais procurados. Teria enfim, elementos para a adequação dos equipamentos existentes, sua ampliação e das áreas onde se torna necessária a instalação de novos", complementa a deputada Ana Martins.

Conforme a assessoria da deputada, tal controle, se realizado, permitiria ainda distinguir as dificuldades estruturais daquelas criadas por mau atendimento, colaborando igualmente para sanar questões desta ordem, buscando-se os motivos de sua existência e as formas de resolvê-los. Por fim, a divulgação anual do balanço obtido com a tabulação dos dados do registro da demanda não atendida não somente atenderia aos preceitos do artigo 273 de nossa Constituição Estadual, mas também levaria toda nossa sociedade a refletir sobre o problema.

amartins@al.sp.gov.br

alesp