Polêmica e revolucionária, lei antifumo entra em vigor no próximo mês

Produção Legislativa - 1º semestre 2009
20/07/2009 20:09

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De autoria do Executivo paulista, a Lei 13.541/2009, conhecida como Lei antifumo, entra em vigor dia 7/8, 90 dias após sua sanção pelo governador. A matéria, orignária do PL 577/2008, é polêmica e revolucionária e, mesmo tendo sido amplamente debatida na Assembleia, ainda é alvo de mutias dúvidas e discussões entre a população e empresários do entretenimento.

Se por um lado os fumantes alegam que a legislação é anticonstitucional, pois fere o direito de ir e vir, os não fumantes são favoráveis à matéria. A seu favor, dizem que não são obrigados a conviver com a fumaça dos cigarros e demais produtos fumígenos. Já os donos dos estabelecimentos, preocupados com o impacto financeiro que a medida pode causar, questionam na Justiça a legitimidade da lei.



Legislação



A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros. Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento.

A Secretaria da Saúde irá criar um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.

Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.

Duas novas medidas foram publciadas no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, 17/8. De acordo com a publicação, só será permitido fumar na calçada se o espaço não estiver envolto por cortinas plásticas retráveis, que são utilizadas para proteger os clientes do frio e da chuva. Além disso, bares, restaurantes casas noturnas ou qualquer outro espaço de uso coletivo poderá ser multado se não seguir à risca o modelo de placa informativa sobre a proibição do cigarro.

O documento diz também que, se os informes afixados nas parederes não tiverem, no mínimo, 25 centímetros de lagura por 20 centímetros de comprimento, o proprietário do estabelecimento poderá pagar multa inicial entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Essa medida também é válido para os casos previstos anteriormente pela legislação. Caso haja reincidência, a multa será em dobro e, se o infrator for pego pela terceira vez, as atividades serão suspensas em 48 horas. No quarto flagrante, haverá suspensão de 30 dias.

Mesmo com a nova resolução, as calçadas continuam como opções para os fumantes, mas também há restrições. A Secretaria da Justiça, uma das secretarias responsáveis pela fiscalização da lei, enfatiza que as mesas que estão do lado externo dos estabelecimentos devem estar totalmente isoladas das localizadas na parte interna. Do contrário, o local será multado.



Sanção



Em 7/5, o governador José Serra sancionou, no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, a lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado. A escolha do local deveu-se à comemoração do primeiro ano de funcionamento do hospital, que atende inclusive a ex-fumantes vitimados pelo câncer. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em abril, com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; e a realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei.

Na oportunidade, o presidente Barros Munhoz disse que "essa lei pega, sem dúvida alguma". Inclusive, observou que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já se preocupavam em enquadrar-se à nova legislação. "É como a lei do cinto de segurança. As pessoas adquiriram consciência da sua importância. Mesmo os fumantes reconhecem o mal que o cigarro faz, não só para si, mas também para os não fumantes."

Durante o ato, o governador ressaltou que não está contra os fumantes. "Estamos contra o cigarro."

alesp