Obesos podem ser dispensados de passar por catracas de transportes públicos


16/02/2012 20:33

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Apresentado pelo deputado José Bittencourt (PSD), o Projeto de Lei 3/2012 prevê a desobrigação de pessoas obesas a passarem pela catraca, no embarque e desembarque, de ônibus, microônibus, trens e metrôs de todo o Estado. A pessoa obesa, para ser dispensada de atravessar a barragem, deverá comunicar a intenção ao motorista e fazer o giro da catraca antes de efetuar o pagamento.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a mobilidade de pessoas obesas é reduzida devido ao estado físico. Para ele, por esse motivo, essas pessoas podem passar por constrangimento ao usar o transporte público. Josá Bittencourt informa que, de acordo com estudos do IBGE, o número de pessoas obesas está aumentando: no Brasil hoje, há cerca de 17 milhões de obesos, o que representa 9,6% da população.

"Apesar de se tratar de uma condição clínica individual, é vista, cada vez mais, como um sério e crescente problema de saúde pública", comenta. O parlamentar diz ainda, que, este projeto já é lei no Município de Araraquara, de autoria do vereador Carlos Nascimento (PT) e já é praticada em outros municípios paulistas como São José dos Campos, Ibiúna, Divinópolis (MG), Campo Grande (MG) e Belém (PA).

jbittencourt@al.sp.gov.br

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