Projeto propõe correção técnica na Lei do ICMS

O objetivo é uniformizar a carga tributária e incentivar a industrialização de produtos da cesta básica no Estado
04/10/2006 20:39

Compartilhar:


O governador do Estado apresentou à Assembléia Legislativa projeto de lei que altera a lei que instituiu o ICMS. O PL 632/06, publicado no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 4/10, revoga o item 3 do §1º do artigo 34 da Lei 6.374/89 (Lei do ICMS), que fixa em 7% a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre.

A razão dessa revogação é que as operações internas com alguns produtos relacionados no referido item 3 do § 1° do artigo 34, tais como farinha de mandioca e pão francês, são atualmente realizadas ao abrigo da isenção. A Secretaria da Fazenda esclarece, no ofício enviado ao governador para justificar o projeto, que a finalidade da medida é única e tão-somente efetuar uma correção técnica na legislação estadual.

Na prática, a carga tributária será mantida, pois os produtos serão incluídos entre aqueles que compõem a cesta básica, produtos estes que, com a redução da base de cálculo, apresentam o percentual de tributação em 7%, nos termos do artigo 3° do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, conforme autoriza o Convênio ICMS-128/94.

Ainda segundo o ofício do secretário da Fazenda, Luiz Tacca Junior, a proposta da secretaria tem por objetivo uniformizar a carga tributária em relação às aquisições efetuadas em outra unidade da Federação e incentivar a industrialização desses produtos em território paulista.



O projeto deve agora receber emendas e tramitar pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. Somente depois de obter parecer dessas comissões é que ele terá condições de ser colocado em discussão e votação no Plenário. O andamento do projeto pode ser acompanhado pela internet no Portal da Assembléia (www.al.sp.gov.br).

alesp