Proposta de Emenda institui o princípio da subsidiariedade na Constituição


02/06/2004 18:03

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Da assessoria do deputado José Caldini Crespo

Garantir aos municípios o reconhecimento no ordenamento jurídico como os principais e mais capazes agentes do desenvolvimento social, limitados apenas por circunstâncias que exijam, de forma temporária ou permanente, o aporte de recursos e/ou a gestão das entidades superiores. É isso o que pretende o deputado José Caldini Crespo (PFL), autor de uma proposta instituindo o princípio da subsidiariedade na Constituição Estadual.

Pelo projeto de emenda constitucional (PEC) do deputado seria acrescentado um parágrafo único ao artigo 177 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "As relações de competência entre o Estado e os Municípios serão regidas pelo princípio da subsidiariedade".

Na justificativa da proposta, Crespo lembra que, embora esse conceito de subsidiariedade ainda seja relativamente recente no Brasil, já é aplicado com sucesso em vários países, e a Alemanha é a precursora na sua aplicação. "De acordo com esse princípio, uma tarefa da administração pública deve ser retirada das competências municipais apenas quando se presumir que aquela prefeitura não possui condições adequadas para seu cumprimento ou quando a natureza exige uma atuação supralocal. Nesse caso, deve ficar clara a forma de participação das entidades superiores (Estado e União) no cumprimento daquela tarefa, sendo regra o repasse de recursos e exceção a execução com órgãos próprios", explica o autor.

Descentralização e otimização

Para Crespo, que conseguiu a assinatura de outros 31 deputados para a PEC, o princípio da subsidiariedade "estabelece que a ingerência de uma esfera superior sobre a inferior deve ser sempre de fomento, de criação de condições de coordenação e atuação, para que haja cooperação e colaboração e não o exercício de minimização, destruição ou absorção do poder local". Na justificativa apresentada junto à proposta de emenda constitucional, o parlamentar afirma que o princípio da subsidiariedade "é a base de uma nova descentralização e otimização da administração pública".

jccrespo@al.sp.gov.br

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