Deputado propõe devolução do IPVA em caso de roubo


17/07/2007 19:08

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Projeto de lei apresentado pelo deputado Chico Sardelli (PV) propõe alterações na lei 6.606, permitindo o cancelamento ou a devolução dos valores pagos com o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), em caso de furto, roubo ou sinistro onde se caracteriza a perda total do veículo. Pela legislação hoje em vigor, a dispensa do pagamento desse imposto acontece apenas no ano seguinte à ocorrência que originou a perda do bem.

"Atualmente, se uma pessoa teve seu carro furtado em fevereiro, por exemplo, ela é obrigada a pagar integralmente o IPVA, completando as três parcelas. A proposta que apresentei prevê que essa pessoa pague apenas o imposto relativo aos meses de janeiro e fevereiro, ou seja, o tempo em que efetivamente possuía o veículo. É uma questão de justiça ao contribuinte paulista, mesmo porque outros Estados já alteraram sua legislação, permitindo a devolução ou cancelamento do IPVA nesses casos", explica Sardelli.

Outra situação prevista no projeto é referente aos veículos furtados ou roubados, mas com registro de recuperação. Nesses casos, o IPVA será restituído ou descontado na razão de um doze avos (1/12) por mês, contados entre a ocorrência do fato e a devolução do veículo ao proprietário.

Na justificativa do projeto, Sardelli destaca que o fator gerador do tributo é a propriedade que se estabelece sobre um veículo. "É certo determinar então que, se descaracterizada a propriedade, deve ser cessada também a obrigação do recolhimento dos tributos que nela se fundamentavam", observa.

chicosardelli@al.sp.gov.br

alesp