O inviolável direito à vida e à saúde

Opinião
27/03/2007 16:52

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Causa-nos profunda temeridade e sentimento de indignação a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a execução de antecipação de tutela, tão-somente para limitar a responsabilidade do Estado de Alagoas ao fornecimento dos medicamentos contemplados na Portaria nº 1318, do Ministério da Saúde.

O tema é delicado e merece ser tratado com profunda seriedade e plena serenidade por parte de todas as autoridades de nosso país por se tratar de assunto que, muito antes de dizer respeito ao secundário interesse financeiro do Estado, refere-se ao inviolável e inalienável direito à vida e à saúde de todos os cidadãos brasileiros.

A Constituição Federal brasileira garante o direito à saúde em seu artigo 196: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Há de se deixar claro para a opinião pública que a lista de medicamentos que consta das portarias editadas pelo Ministério da Saúde, para medicamentos excepcionais (de alto custo), não é completa e não atende a todas as doenças graves conhecidas. Portanto, se ater a apenas este rol oficial de medicamentos é condenar milhares de brasileiros à morte.

Como exemplos práticos, podemos citar as pessoas portadoras de mucoviscidose (fibrose cística); hipertensão arterial pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica; reumáticos, parkinson, mucopolissacaridose, entre inúmeras outras.

Como clara e sabiamente já expôs o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo,"o direito à saúde -- além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas --, representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano de organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional".

Um país sério deve respeitar seus cidadãos e sua população, principalmente a parcela que mais precisa de atendimento médico para sobreviver. Nada justifica, em pleno século 21, condenar os brasileiros a ficarem à margem dos avanços tecnológicos que garantem tratamento e vida digna aos portadores de doenças que há alguns anos eram sentenças de morte para seus portadores.

É dever de toda a sociedade se manifestar e se posicionar sobre esta gravíssima questão. Esse não é apenas um problema dos pacientes e familiares das pessoas com doenças que exijam medicamentos de alto custo.

É, antes de mais nada, uma questão de cidadania e solidariedade, requisitos mínimos para sabermos se construiremos uma nação para nos orgulhar ou nos envergonhar.

Roberto Morais é deputado estadual e líder da bancada do PPS na

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo


rmorais@al.sp.gov.br

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