Comissão dá parecer favorável ao projeto de isenção tarifária a doentes crônicos


01/04/2005 16:28

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O Projeto de Lei 324/04, do deputado Fausto Figueira (PT) e 1º secretário da Assembléia que propõe isenção tarifária aos portadores de doenças crônicas ou degenerativas nos meios de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, teve parecer favorável do relator especial da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, Jorge Caruso (PMDB).O projeto agora foi encaminhado para a Comissão de Transportes e Comunicações.

A nomeação de um relator especial para agilizar o andamento da proposta, que estava parada na CCJ desde novembro passado, foi uma proposta feita por Fausto durante debate sobre o projeto, realizado em 17/2, no Centro de Referência e Tratamento em Aids (CRT), da Secretaria de Saúde do Estado, em São Paulo. Jorge Caruso foi nomeado no final de fevereiro e recebeu o projeto em 4/3.

Audiência pública

Paralelamente à tramitação do projeto na Assembléia, a Comissão de Transportes definirá a data para a realização de uma audiência pública sobre o tema. "Em vez de debatermos conflitos, criaremos um encontro para que os usuários relatem as suas dificuldades e se busque uma saída financeira para que a lei possa ser aplicada. A partir daí, devemos prever uma fonte de custeio, que seria a contrapartida para as empresas de transporte. Aí então entraria o Governo do Estado, dentro da viabilidade da verba para o projeto. O objetivo é fazer uma legislação plena", afirma Figueira.

O projeto, apresentado em junho de 2004, assegura duas vagas gratuitas por veículo para pacientes que sofrem com doenças físicas ou mentais, como esclerose múltipla, anemia falciforme, doença de Chagas, fissura labiopalatina, câncer e portadores de HIV/AIDS e Hepatite C, que estão em tratamento. O benefício seria concedido mediante apresentação de carteira emitida pelo órgão estadual competente, com identificação da condição de passageiro especial, sem a especificação da doença.

Acompanhante

A proposta também garante passagem gratuita a um acompanhante, quando o paciente apresentar dificuldade de locomoção ou tiver menos de 18 anos. A empresa que se recusar a transportar o beneficiário estará sujeita às penas previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. A lei, se aprovada, será aplicada a todos os meios de transporte coletivos terrestres ou aquaviários, ou seja, ônibus, trens, metrôs ou embarcações.

ffigueira@al.sp.gov.br

alesp