Projeto de Lei elimina taxa para alterar endereço de motorista


05/12/2001 15:24

Compartilhar:


DA ASSESSORIA

O deputado Dorival Braga (PTB), 2.º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, apresentou, na semana passada, projeto de lei que isenta do pagamento de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos o registro da Carteira Nacional de Habilitação em razão de mudança do local de residência ou domicílio do seu titular.

"Trata-se de verdadeiro confisco ao bolso do contribuinte, correspondente a 20% de um salário mínimo", diz o deputado. Ele lembra que, apesar do veto ao artigo do Código de Trânsito Brasileiro que estabelecia que o motorista, ao se mudar, deveria registrar sua carteira no órgão executivo de trânsito do local de seu novo domicílio, o Estado de São Paulo ainda não aboliu a exigência. "Mesmo com a evidência desse dispositivo legal, após três anos e meio de vigência do novo código o nosso contribuinte que tenha mudado de residência ao renovar a carta paga uma taxa indevida de mais de 3,3 Ufesp''s, equivalentes hoje a R$ 32,44", afirma Dorival Braga.

De acordo com o deputado, com a informatização do banco de dados do condutor e sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito não existe dado significativo a registrar no seu histórico de habilitado. "Além disso, esse item da lei federal deixou de existir".

O projeto de lei apresentado por Dorival Braga altera a Lei 7.645, acrescentando ao seu artigo 3º a isenção da cobrança da taxa.

alesp