Áreas ocupadas em loteamentos poderão ser regularizadas


02/09/2008 19:37

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Em duas sessões extraordinárias realizadas na noite desta terça-feira, 2/9, os parlamentares paulistas aprovaram em dois turnos a Proposta de Emenda Constitucional 12/2007, de autoria do deputado Mário Reali (PT). A PEC, que modifica o artigo 180 da Constituição do Estado, proíbe a alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas; loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão; equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento.

A eventual alteração da destinação das áreas públicas de loteamento prevista só poderá ocorrer mediante a devida compensação ao poder público municipal de imóvel de igual dimensão situado nas proximidades da área cuja destinação será alterada.

De acordo com o autor, a emenda abre a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004 " ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nessa data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época " e mediante compensação ao poder público municipal, de forma a garantir o direito da coletividade. Reali ressalta que a legislação urbanística exige que na implantação de qualquer parcelamento do solo o empreendedor destine uma parcela da gleba ao poder público, para que este implante equipamentos sociais e áreas verdes para atender a demanda da população que ali vai se instalar. A PEC 12/2007 será promulgada pela Assembléia Legislativa, já que independe de sanção do governador.



Prontos para votação



Dois congressos de comissões, realizados nesta terça-feira, 2/9, aprovaram o Projeto de Lei 133/2006, do deputado Antonio Salim Curiati (PP), que assegura aos praças da Polícia MIlitar que se encontravam em serviço ativo em 9 de abril de 1970, integrando seus diversos quadros e especialidades e que passaram à inatividade até 24 de outubro de 1985, o apostilamento ao posto de 2º Tenente PM, desde que sejam subtenentes ou 1º sargento PM inativos, e o Projeto de Lei Complementar 35/2008, do Poder Executivo, que trata do regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, e institui a Participação nos Resultados " PR. Ambas as matérias estão prontas para serem votadas pelo Plenário da Casa.

alesp