Penalidade a quem usar trabalho escravo


24/11/2011 19:18

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O Projeto de Lei 1.021/2011, apresentado pelo deputado Adriano Diogo (PT), determina que os estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos cuja fabricação utilize trabalho caracterizado como forçado ou escravo tenham sua inscrição estadual cassada.

As implicações propostas aos contribuintes do ICMS, nesses casos, vão desde a cassação da eficácia da inscrição do cadastro dos sócios do estabelecimento autuado - pessoas físicas ou jurídicas -, em conjunto ou separadamente, impedindo que atuem no ramo da atividade multada, ainda que em outro estabelecimento, até à não concessão de nova inscrição estadual.

A justificativa do projeto está lastreada no crescimento da escravidão urbana. Esse tipo de escravidão, trabalho forçado em situação desumana, atinge de forma mais agressiva os imigrantes ilegais latino-americanos, com incidência maior entre os bolivianos, nas oficinas de costura da Região Metropolitana de São Paulo. E o fato de se utilizarem imigrantes ilegais torna a atividade muito mais vantajosa aos empresários.

Por considerar-se o trabalho escravo um crime de violação dos direitos humanos, normalmente praticado por pessoas já flagradas em outros crimes e contravenções, deve ser combatido em todas as áreas.

Adriano Diogo

alesp