Código de Pesca e Aquicultura está pronto para ser votado


14/12/2001 20:02

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DA ASSESSORIA

O Projeto de Lei 429, de 2000, que institui o Código de Pesca e Aquicultura do Estado, está pronto para ser votado pelo plenário da Assembléia Legislativa. O trabalho foi coordenado e teve a participação direta dos deputados Mariângela Duarte (PT), Edson Aparecido (PSDB) e Edson Gomes (PPB) e contou com amplo apoio dos demais parlamentares paulistas e do presidente da Casa, deputado Walter Feldman (PSDB).

A proposta para a elaboração de um projeto que representasse o consenso das diversas lideranças se deu por iniciativa da deputada Mariângela Duarte que, em 4 de julho de 2000, tornava público, no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 429, de sua autoria.

Numa iniciativa inédita do Parlamento paulista, o texto final do projeto de lei foi elaborado com a participação de representantes dos diversos segmentos interessados na atividade pesqueira. Sentaram-se à mesma mesa, no último mês de outubro, membros de entidades de defesa do meio ambiente, Ibama, Polícia Florestal, pescadores artesanais (pastoral, federações e colônias de pescadores de todo o Estado), armadores, pesquisadores científicos do Instituto de Pesca, representantes da pesca amadora e da pesca subaquática, membro da Procuradoria da República e do Ministério da Agricultura, prefeitos, vereadores e lideranças de diversos municípios: Santos, Guarujá, Pereira Barreto, Buritama, Araçatuba e Presidente Epitácio.

Relevância social

A lei que institui o Código de Pesca e Aquicultura do Estado será a primeira a disciplinar a atividade pesqueira, em âmbito global, no Estado, abordando os inúmeros aspectos importantes que envolvem a atividade. "O projeto é de extrema relevância social, sobretudo quanto à proteção dos pescadores artesanais, à geração de renda e emprego, ao fomento da pesca como atividade agropecuária, à sustentabilidade do meio ambiente e à segurança alimentar", afirma Mariângela Duarte. A concepção que informa o projeto, que tem 12 capítulos e 71 artigos, é a transformação gradativa do pescador artesanal puramente extrativista em pescador produtor de pescado.

A pesca artesanal está sendo contemplada, no projeto, com a previsão de um programa de apoio esse tipo de atividade, onde se estabelece a instituição de legislação de amparo à profissão de pescador artesanal; a difusão da tecnologia pesqueira, que abrange os ramos de equipamentos, métodos e infra-estrutura; o incentivo à comercialização, contemplando os setores de cooperativas e vendas; e a promoção e o desenvolvimento da aquicultura, abrangendo os setores da maricultura e pesca interior, além de estar prevista a profissionalização do pescador, de acordo com as normas legais vigentes, através de Escolas de Pesca, de curso técnico de ensino médio e cursos de especialização e capacitação.

O projeto traz, ainda, a instituição do Registro Geral da Atividade Pesqueira, que tem por finalidade aprimorar a Política Estadual de Pesca e subsidiar os trabalhos na área de tecnologia e pesquisa científica, sendo obrigatória a inscrição, neste registro, de qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira, em todas as suas modalidades.

A propositura contém uma Seção específica que disciplina a Tecnologia Pesqueira e Capacitação e um Capítulo que trata da Pesca Científica, com os quais se estabelece a pesquisa pesqueira permanente como forma de se obter e proporcionar as bases científicas que permitam o desenvolvimento sustentável e harmônico da atividade pesqueira, com o fomento ao desenvolvimento cultural, sócio-econômico e o bem-estar da população, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico do setor pesqueiro.

Aquicultura

Caracterizada como atividade agropecuária, a Aquicultura tem capítulo próprio e deverá receber o mesmo tratamento e incentivo especial previstos para as demais atividades desse setor.

O substitutivo abrange a atividade pesqueira em todo o processo de exploração e aproveitamento dos recursos pesqueiros, nos estágios da pesca, cultivo, conservação, processamento, transporte, armazenagem, comercialização, pesquisa e manipulação genética.

O código definiu aspectos que viabilizam o melhor controle da poluição, bem como a proibição de tipos de pesca considerados predatórios, como a pesca de parelha e de arrasto.

Pretende-se, com esse projeto, a criação de um Conselho de Pesca e Aquicultura, onde serão solucionados os principais problemas do setor, especialmente das comunidades pesqueiras ribeirinhas. Hoje, o setor pesqueiro concentra suas principais atividades junto aos órgãos federais, Ministério da Agricultura e Ibama.

alesp